Decreto 8175, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1922, Série I de 1922-06-03.
- Data: 1922-06-03
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Sumário
Considera monumentos nacionais as igrejas de S. Martinho de Mouros e de Barrô, no concelho de Resende, a de Barcos, no concelho de Tabuaço, e a de Armamar, no concelho do mesmo nome.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281716.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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