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Portaria 223/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do Mosteiro de Celas, localizado no Largo de Celas, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, classificado como monumento nacional por decreto publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910.

Texto do documento

Portaria 223/2011

O Mosteiro de Celas (Mosteiro de Santa Maria de Celas), classificado como monumento nacional por Decreto de Junho de 1910, fica localizado em Coimbra, no Largo de Celas, na freguesia de Santo António dos Olivais.

Trata-se de um antigo mosteiro de religiosas, fundado por volta de 1215 por D.

Sancha, filha do rei D. Sancho I, no sítio de Vimarães, localizado na direcção da Porta do Sol da cidade de Coimbra. A nova fundação recebeu o nome de Celas de Vimarães

e filiou-se na ordem de Cister.

Um dos principais motivos de interesse artístico deste Mosteiro reside no claustro, com um núcleo de capitéis historiados da transição do século xiii para o xiv; no século xvi foi alvo de grandes reformas, datando desta época, por exemplo, o portal do átrio da igreja (1530), da frontaria, mas também aqui se encontram elementos já do século xviii, nomeadamente a porta interior de acesso à igreja (1753).

Este Mosteiro, do qual só resta a igreja, o coro, a sala do capítulo e o claustro, tornou-se conhecido pelos seus doces, sendo o mais afamado o manjar branco.

A zona especial de protecção constitui a moldura de enquadramento da bacia visual em que o imóvel classificado se insere, tendo em conta a sua implantação, numa zona já fortemente urbanizada, face ao impacto das construções envolventes sobre o monumento, em termos de visualidade. Engloba assim os quarteirões confrontantes com o imóvel, essenciais na preservação e ou valorização do ambiente edificado, dada a necessidade de manutenção da contiguidade espacial da malha urbana, e de forma a abranger os locais onde se encontram elementos arquitectónicos notáveis, bem como a área do cone visual delimitado pela Rua de Bernardo de Albuquerque e Avenida de Bissaya Barreto, e Avenida de Armando Gonçalves.

Por outro lado, não avança para pontos localizados na zona do Largo da Cruz de Celas e do cruzamento das Avenidas de Armando Gonçalves e de Calouste Gulbenkian, já muito afastados e pejados de construções, face à volumetria, arquitectura e impacto destas últimas sobre a área, nem tão pouco constituiu uma «área vedada à construção», visto que se trata de uma zona urbana particularmente activa da cidade e em regeneração, sendo natural e desejável uma transformação, desde que, conforme acontece, a relação urbana do Mosteiro com o espaço edificado envolvente se encontre devidamente salvaguardada e preservada pela zona especial de protecção.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da

Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do Mosteiro de Celas (Mosteiro de Santa Maria de Celas), localizado no Largo de Celas, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra, classificado como monumento nacional (MN) por decreto publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte

integrante.

7 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO

(ver documento original)

204188765

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/17/plain-281681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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