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Despacho 14914-A/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina, a titulo excecional, a atribuição de apoio financeiro a entidades selecionadas no procedimento concursal de Apoio Direto às Artes (bienal) 2015-2016

Texto do documento

Despacho 14914-A/2016

Considerando que a DireçãoGeral das Artes (DGARTES) tem por atribuição, entre outras, implementar e executar os programas de apoio às artes de caráter profissional, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos nas áreas artísticas objeto de intervenção:

arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro;

Considerando que no procedimento concursal de apoio às artes na modalidade de apoio direto bienal, para o período de 2015-2016, vinte entidades apenas puderam beneficiar de apoio no primeiro ano por razões de insuficiente dotação orçamental para 2016, apesar da seleção dessas candidaturas para apoio financeiro nos dois anos;

Considerando que foram criadas legítimas expectativas em relação às entidades que pretendiam desenvolver os seus planos de atividades no segundo ano do biénio e que, para corrigir o desequilíbrio de dotação orçamental no concurso para apoio bienal então aberto, o membro do Governo da área da cultura autorizou um reforço no orçamento da DGARTES e a atribuição de apoio, com celebração de contratos com vigência de um ano, às entidades beneficiárias que reúnam condições para o efeito;

Ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto Lei 196/2008, de 6 de outubro, que aprova o Regime de Atribuição de Apoios do Estado às Artes, extraordinariamente, considerando a situação excecional acima descrita e atento o relevante interesse público cultural, sob proposta fundamentada da DGARTES autorizo a concessão dos seguintes apoios financeiros:

Associação Cão Solteiro - 31.358,81 € Associação Centro para os Assuntos da Arte e Arquitetura de Guimarães - 41.096,47 € Associação Lendias d’Encantar - 26.812,19 € Companhia Caótica - Associação - 28.161,84 € Companhia Instável Associação - 55.695,91 € CTL - Cultural Trend Lisbon, production & management L.da - 33.280,00 € Nome Próprio - Associação Cultural - 57.522,92 € PELE, Associação Social e Cultural - 38.072,32 € Peripécia Teatro, CRL - 59.719,68 € Primeiros Sintomas - Associação Cultural - 78.208,00 € Produções Independentes - Associação - 41.040,00 € Teatro da Didascália, CRL - 44.575,20 € Teatro do Elétrico, Associação Cultural - 48.362,31 € Teatro do Frio - Pesquisa Teatral do Norte, CRL - 20.790,03 € Centro de Artes Digitais Atmosferas - CADA - 9.480,76 € Título Apelativo - Associação Cultural - 18.128,00 € White Imago Unipessoal, L.da - 29.136,64 € Orfeão de Leiria - Conservatório de Artes, Associação - 20.697,60 € 9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

210076605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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