Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de três horas e meia diárias para prestação de serviços de limpeza na categoria de Assistente Operacional, grau I. 1 - O Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau I, de acordo com o despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 12 de setembro de 2016.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.
4 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, sita na Rua Capitão Santiago Carvalho, 1800-048, Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Supervisão de crianças e jovens nos espaços escolares interiores e exteriores, realização de serviços de limpeza e manutenção de espaços e equipamentos escola-res/educativos.
6.1 - Dois postos de trabalho para horas de limpeza competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;
b) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Executar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Âmbito do recrutamento:
O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.
8 - Contrato de trabalho:
O contrato a celebrar será a tempo parcial (horas de limpeza), com período definido a partir da conclusão do procedimento concursal e com termo a 31 de dezembro de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
8.1 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
9 - Remuneração ilíquida:
3,49€/hora, subsídio de refeição de
4,27€/dia.
10 - Requisitos de admissão. 10.1 - Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade I, de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau I.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
fotocópia do certificado de habilitações literárias; declaração de experiência/informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano; fotocópia do curriculum vitae datado e assinado (resumo); fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.
12.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Método de seleção a utilizar:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento e, de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 e dos n.os1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
13.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar, que obrigatoriamente são os seguintes:
habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD).
13.3 - A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 2(EP) + FP + AD
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13.3.1 - Habilitação académica de base (HAB), será valorizada com:
a) 20 Valores - Curso equiparado ao 12.º ano na área da animação cultural ou assistência familiar ou outro na área educativa;
b) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) 12 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado; parado; parado.
d) 8 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-e) 4 Valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-13.3.2 - Experiência profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
EP = CC + AE
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Conformidade Contextual (CC) - Será valorizada com:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
Atividades exercidas (AE) - Serão valorizadas:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso;
13.3.3 - Formação profissional (FP) - direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorizada com:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 8 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
e) 4 Valores - Ausência de formação relacionada com as áreas funcionais a recrutar.
13.3.4 - Avaliação de desempenho (AD) - A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será valorizada com:
a) 20 Valores - desempenho excelente;
b) 16 Valores - desempenho relevante;
c) 12 Valores - desempenho adequado;
d) 8 Valores - desempenho inadequado;
e) 4 Valores - ausência de avaliação de desempenho.
13.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri:
Presidente:
Jorge Manuel Vicente Videira (subdiretor);
Vogais efetivos:
Isilda de Jesus Correia Rodrigues Pedro (adjunta) e João José Caixado Mendes Pequito (adjunto);
Vogal suplente:
Graça da Conceição Guedes Domingos (coordena-dora técnica).
14.1 - O Presidente do Júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos Vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
17 - Critério de desempate 17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento em http:
//www. agpiscinasolivais.com/, a partir da data da publicação no Diário da República.
28 de outubro de 2016. - O Diretor, Nuno Manuel Salvado de
Brito.
210068473
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa