No âmbito dos compromissos assumidos pelo Governo da Colômbia e pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército do Povo (FARC-EP), e tendo em vista o fim do longo conflito armado e da construção de uma paz estável e duradoura naquele país, o Presidente da Colômbia solicitou, a 19 de janeiro de 2016, a participação da Organização das Nações Unidas (ONU), como componente internacional e coordenador do Mecanismo Tripartido de Acompanhamento e Verificação do acordo bilateral definitivo de cessarfogo e de cessação das hostilidades. Com efeito, na Resolução 2261 (2016), de 25 de janeiro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi estabelecida uma missão de observadores internacionais desarmados, que integrarão o referido Mecanismo Tripartido que irá monitorizar e verificar o cumprimento do mencionado acordo bilateral definitivo entre o Governo da Colômbia e as FARCEP, por um período de 12 meses. Posteriormente, o mesmo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 2307 (2016), de 13 de setembro de 2016, reconheceu a necessidade da mobilização do Mecanismo Tripartido de Acompanhamento e Verificação, tendo ainda aprovado as recomendações apresentadas pelo SecretárioGeral das Nações Unidas, no seu Relatório S/2016/729.
Neste contexto, foi solicitada à República Portuguesa a sua participação nesta missão da ONU, através da designação de militares das Forças Armadas portuguesas, como observadores internacionais.
A República Portuguesa, como Estadomembro da ONU, permanece empenhada no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, designadamente através da participação em missões humanitárias e de paz, tendo para o efeito respondido positivamente ao pedido formulado.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Missão da Organização das Nações Unidas na Colômbia, um efetivo até oito militares para exercer funções de observadores internacionais, na Colômbia, por um período de 12 meses.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do disposto n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C. 4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Missão da Organização das Nações Unidas na Colômbia são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2016.
22 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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