Despacho 433/2011, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 5/2011, Série II de 2011-01-07.
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Data:
2011-01-07
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Actualiza e mantém para o ano de 2010, o valor da comparticipação mensal a atribuir às amas pelo acolhimento de cada criança, às famílias de acolhimento pelos serviços prestados por cada criança ou jovem e às famílias de acolhimento por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência.
Despacho 433/2011
O
Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio, que define o regime jurídico aplicável à actividade de ama, o
Decreto-Lei 391/91, de 10 de Outubro, que disciplina o regime de acolhimento familiar de pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência, e o
Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar para crianças e jovens, determinam que é fixado anualmente, por despacho ministerial, o valor da retribuição mensal e dos subsídios para manutenção a atribuir às amas e às famílias de acolhimento.
Contudo, torna-se necessário ter em consideração o actual contexto macroeconómico e o facto de que em 2009 se verificou uma variação média negativa do índice de preço no consumidor.
Nestes termos, para o ano 2010, determina-se o seguinte:
1 - Os valores relativos à comparticipação mensal, à retribuição mensal, ao subsídio mensal para alimentação e ao subsídio mensal para suplemento alimentar a atribuir às amas são os constantes do despacho 20044/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
2 - Os valores relativos à retribuição mensal e ao subsídio para manutenção a atribuir às famílias de acolhimento para crianças e jovens são os constantes do despacho 20045/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
3 - Os valores relativos à retribuição mensal e ao subsídio para manutenção a atribuir às famílias de acolhimento para pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência são os constantes do despacho 20043/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281572.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2015-06-22 -
Decreto-Lei
115/2015 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade
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