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Despacho 433/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Actualiza e mantém para o ano de 2010, o valor da comparticipação mensal a atribuir às amas pelo acolhimento de cada criança, às famílias de acolhimento pelos serviços prestados por cada criança ou jovem e às famílias de acolhimento por cada pessoa idosa ou pessoa adulta com deficiência.

Texto do documento

Despacho 433/2011

O Decreto-Lei 158/84, de 17 de Maio, que define o regime jurídico aplicável à actividade de ama, o Decreto-Lei 391/91, de 10 de Outubro, que disciplina o regime de acolhimento familiar de pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência, e o Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar para crianças e jovens, determinam que é fixado anualmente, por despacho ministerial, o valor da retribuição mensal e dos subsídios para manutenção a atribuir às amas e às famílias de acolhimento.

Contudo, torna-se necessário ter em consideração o actual contexto macroeconómico e o facto de que em 2009 se verificou uma variação média negativa do índice de preço no consumidor.

Nestes termos, para o ano 2010, determina-se o seguinte:

1 - Os valores relativos à comparticipação mensal, à retribuição mensal, ao subsídio mensal para alimentação e ao subsídio mensal para suplemento alimentar a atribuir às amas são os constantes do despacho 20044/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.

2 - Os valores relativos à retribuição mensal e ao subsídio para manutenção a atribuir às famílias de acolhimento para crianças e jovens são os constantes do despacho 20045/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.

3 - Os valores relativos à retribuição mensal e ao subsídio para manutenção a atribuir às famílias de acolhimento para pessoas idosas e pessoas adultas com deficiência são os constantes do despacho 20043/2009, de 3 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Decreto-Lei 158/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 391/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina o regime de acolhimento familiar de idosos e adultos com deficiência por particulares no seu domicílio.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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