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Despacho 380/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autoriza Joaquim Cavalheiro e João Marrana, presidente e vogal do conselho executivo, e Américo Pires da Costa, vogal executivo, da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, a optar pelo vencimento de origem.

Texto do documento

Despacho 380/2011

Através da Lei 1/2009, de 5 de Janeiro, foi aprovado o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e do Porto.

As AMT são autoridades organizadoras de transportes no âmbito dos sistemas de transportes urbanos e locais das respectivas áreas metropolitanas, sendo constituídas como pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Às AMT foram atribuídas importantes competências em matéria de planeamento, coordenação, fiscalização, financiamento, tarifação, divulgação e desenvolvimento do transporte urbano das áreas metropolitanas.

Nos termos da Lei 1/2009, de 5 Janeiro, ao conselho executivo é aplicável o estatuto do gestor público e as respectivas remunerações são fixadas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, quando ocorrer autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar pela remuneração do lugar de origem, bem como as respectivas despesas de representação, mantendo as regalias ou benefícios remuneratórios que aí detinham.

Tendo o presidente e o vogal do conselho executivo, os licenciados Joaquim Cavalheiro e João Marrana, sido nomeados pelo despacho 17 026/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2010, e o vogal indicado pela Junta Metropolitana do Porto, o Prof. Doutor Américo Pires da Costa, constante do aviso 23 267/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de Novembro de 2010, autorizo a opção pelo vencimento base da categoria de origem, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março.

O presente despacho produz efeitos desde 24 de Setembro de 2010.

22 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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