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Despacho 423/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação das parcelas de terreno, identificadas em mapa e planta anexos, na freguesia do Cerdal, concelho de Valença, para construção da Estação de Redução e Medição de Pressão, no âmbito do projecto base do traçado do gasoduto de alta pressão Braga-Tuy (lote 4).

Texto do documento

Despacho 423/2011

A REN - Gasodutos, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, 2674-505 Bucelas, requereu ao Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na qualidade de titular da concessão de serviço público de transporte de gás natural em alta pressão, a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sitas na freguesia do Cerdal, concelho de Valença.

A expropriação destas parcelas tem por finalidade a construção da Estação de Redução e Medição de Pressão (GRMS) 5609, localizada no concelho de Valença, que faz parte das infra-estruturas do projecto base do traçado do gasoduto de alta

pressão Braga-Tuy (lote 4).

No requerimento, a REN - Gasodutos, S. A., refere que a urgência da expropriação é essencial para cumprimento de prazos de execução das infra-estruturas do gasoduto e da sua entrada em exploração, salientando não ter sido possível adquirir as parcelas em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços

nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando a utilidade pública da infra-estrutura a construir, a qual integra o projecto base do gasoduto, aprovado pelo Ministro da Economia através do despacho 125/96, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 2.º

Suplemento, de 28 de Outubro de 1996;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas destinadas à construção da infra-estrutura da referida concessão, que se encontra delega no Secretário de Estado da Energia e da Inovação:

1 - Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno constantes da planta e do mapa, contendo os elementos constantes do registo predial e da inscrição matricial e o nome dos respectivos titulares, em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, conferindo à expropriante REN - Gasodutos, S. A., a

sua imediata posse administrativa.

2 - Os encargos com a expropriação em causa são suportados pela REN - Gasodutos,

S. A.

17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação,

José Carlos das Dores Zorrinho.

Mapa de Expropriações

Estação GRMS 5609

Concelho: Valença

(ver documento original)

304142975

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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