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Edital 1045/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão de Sistemas de Informação, da NOVA Information Management School - Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação desta Universidade

Texto do documento

Edital 1045/2016

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 20 de outubro de dois mil e dezasseis, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão de Sistemas de Informação, da NOVA Information Management School - Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.

I - Requisitos de admissão:

1 - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online em http:

//www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 7 Exemplares impressos ou em suporte digital (PEN devidamente identificada) do curriculum do candidato (entregar o CV de acordo com a organização expressa no Edital);

c) 7 Exemplares de cada um dos trabalhos publicados mencionados no curriculum, impressos ou, preferencialmente, em suporte digital (PEN devidamente identificada).

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e online em http:

//www. unl. pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

4 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.

III - Critérios de avaliação:

Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1) Investigação Científica (40 %):

1.1) Publicação de artigos científicos;

1.2) Publicações de livros e capítulos de livros científicos;

1.3) Coordenação e participação em projetos de investigação; coordenação de unidades de investigação; prémios e distinções académicas e patentes registadas;

1.4) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e publicações em livros de atas;

1.5) Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos; participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico; e revisão de artigos científicos;

1.6) Orientações de teses de doutoramento;

1.7) Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado. 2) Docência (20 %):

1.1) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo);

1.2) Publicação de lições e outro material pedagógico;

1.3) Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

1.4) Experiência internacional;

1.5) Avaliação da docência por parte dos alunos.

3) Extensão Universitária (20 %):

1.1) Divulgação científica (cursos, seminários, conferências e publicações de divulgação científica);

1.2) Prestação de serviços à comunidade.

4 - Órgãos académicos (20 %):

1.1) Participação em órgãos académicos;

1.2) Participação em tarefas de gestão universitária (participação em comissões, grupos de trabalho na NOVA IMS ou na UNL e júris não incluídos no ponto 1.3 da docência).

IV - Composição do júri:

O júri, homologado por despacho do Sr. Reitor de 20 de outubro de 2016, tem a seguinte composição:

Presidente:

Prof. Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, ViceReitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências do Reitor da UNL.

Vogais:

Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão/ISEG - Lisbon School of Economics and Management;

Doutor João Álvaro Brandão Soares de Carvalho, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático da NOVA Information Management School (NOVA IMS) - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, Professor Catedrático da NOVA Information Management School (NOVA IMS) - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

28 de novembro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel

Bensabat Rendas.

210054192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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