Abertura do procedimento de classificação do
Conjunto Industrial da Ribeira da Carpinteira
», na Covilhã, União das Freguesias da Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 9 de agosto de 2016, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do
Con-junto Industrial da Ribeira da Carpinteira
», constituído pelos edifícios das antigas unidades fabris Nova Penteação e Fiação da Covilhã, L.da, edifício do Lavadouro e ruínas da Fábrica Campos Mello & Irmão, L.da, também designada por
Fábrica Velha
», ruínas do edifício da unidade fabril Manuel Batista Grifo, L.da, e ainda pelas estruturas complementares de apoio que lhe são contíguas, na Covilhã, União das Freguesias da Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco. 2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei. 4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Centro, culturacentro@drcc.pt;
c) Câmara Municipal da Covilhã, www.cm-covilha.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
17 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.