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Despacho 14767/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão, Carlos Miguel Reis Laranja de Mesquita

Texto do documento

Despacho 14767/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, delega nos chefes de finanças adjuntos, a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções 1.1 - 1.ª Secção - Tributação do Património, na Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Natália Rita Kellner Marinho, TATA3;

1.2 - 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, na Chefe de Finanças em regime de substituição, Paula Madalena Simões Cruz, TAT2;

1.3 - 3.ª Secção - Justiça Tributária, na Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição, Maria Sameiro Freitas Monteiro Silva, TAT2;

1.4 - 4.ª Secção - Cobrança, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, António José Gradiz Cardoso, TATA3.

2 - Atribuição de Competências Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De Caráter Geral a) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional relevante;

b) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal emitidos em meu nome bem como as ordens de serviço a cumprir pelo serviço externo;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

d) Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;

e) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

f) Verificar e controlar os serviços para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividades;

g) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e/ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

i) Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;

j) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção.

2.2 - De Caráter Específico 1.ª Secção - Tributação do Património Na adjunta, em regime de substituição, Natália Rita Kellner Marinho

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionado;

b) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os atos com eles relacionados;

d) Praticar todos os atos respeitantes a pedidos de não sujeição, procedendo aos seus averbamentos, fiscalização e recolha para o sistema informático;

e) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção a IMI;

f) Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

g) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;

h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo e praticar todos os atos com eles relacionados;

i) Coordenar, controlar e fiscalizar, até à sua extinção, todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003 de 12 de novembro, praticando todos os atos com os mesmos relacionados;

j) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da lei do inquilinato e promover todos os procedimentos com relevância fiscal no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de fevereiro;

k) Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos da liquidação do Imposto do Selo quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

l) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e a elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções, que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

m) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração aos impostos sobre o património.

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;

o) Promover a abertura do livro de ponto mensalmente;

p) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente; comunicações;

q) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e tele-r) Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correta utilização;

s) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, de limpeza e telefone/fax;

t) Elaboração dos mapas estatísticos do plano de atividades (PA).

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa Na adjunta em regime de substituição, Paula Madalena Simões Cruz

a) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);

b) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);

c) Orientar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o registo de cadastro de pessoas singulares e coletivas;

d) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e sobre a despesa;

e) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infrações aos impostos sobre o rendimento e sobre a despesa;

f) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução dos serviços relacionados com o número fiscal do contribuinte;

g) Controlar o serviço informático de gestão do atendimento, pugnar pela otimização com acesso protegido, regular atualização, operacionalidade e boa utilização, bem como acompanhar e verificar a respetiva instalação, manutenção e reparação.

3.ª Secção - Justiça Tributária Na adjunta em regime de substituição, Maria Sameiro Freitas Monteiro Silva

a) Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, proferir despachos de autuação e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:

Suspensão da execução, fixação de garantias ou cauções, conhecimento da prescrição de valor superior a € 25.000,00, autorização do pagamento em prestações, imputação de responsabilidade subsidiária, decisão sobre a venda de bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor, abertura de propostas em carta fechada e através de leilão eletrónico, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo e remoção de fiel depositário;

b) Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda;

c) Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

d) Coordenar e controlar a aplicação de depósitos do SEFWEB, proveniente de penhora, excessos e cauções, assim como na aplicação informática do “sistema de restituições e pagamentos”

;

e) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais ou outras entidades, bem como promover o respetivo envio dentro dos prazos estabelecidos, e assegurar o registo na aplicação do SGI os insolventes;

f) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;

g) Assinar mandados de citação emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar via postal;

h) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

i) Praticar todos os atos necessários à instrução de processos de impugnação judicial (fase administrativa), com vista à sua remessa atempada aos órgãos jurisdicionais competentes;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos e promover a remessa célere à Direção de Finanças nos termos legalmente estabelecidos;

k) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a ele respeitantes, com exceção da aplicação de coimas, afastamento excecional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

l) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto Lei 147/2003 de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas;

m) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo a proposta de decisão, com vista à sua preparação para decisão;

n) Conferir e confirmar os boletins itinerários dos trabalhadores afetos ao serviço externo;

4.ª Secção - Cobrança No adjunto, em regime de substituição, António José Gradiz Cardoso

a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC e atribuição do fundo de maneio;

b) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;

d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito Cobrança; pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como à remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento CT2 e de conciliação e elaborar as comunicações para a Direção de Finanças e para o IGCP, sendo caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos do SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, exceto aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

q) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);

r) Coordenar e controlar todos os atos relativos a Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo os relativos às transmissões gratuitas de bens;

s) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração aos impostos integrados na Secção, exceto no que se refere ao Código do Imposto do Selo, o imposto relativo a transmissões gratuitas de bens.

3 - Observações 1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;

b) Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido de competência, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão “Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto” ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho foi publicado.

4 - Substituição do Chefe do Serviço de Finanças 1 - Nas minhas ausências e/ou impedimentos, será meu substituto legal a Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Paula Madalena Simões Cruz.

2 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador mais qualificado, na altura, em serviço na respetiva secção.

5 - Produção de efeitos Este despacho produz efeitos para todos os atos desde 1 de setembro de 2015, para os Chefes de Finanças Adjuntos, Paula Madalena Simões Cruz, Maria do Sameiro Freitas Monteiro Silva e António José Gradiz Cardoso, e desde 1 de novembro de 2015 para a Chefe de Finanças Adjunta, Natália Rita Kellner Marinho, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos sobre as matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

17 de novembro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila

Nova de Famalicão 2, Carlos Miguel Reis Laranja de Mesquita.

210057449

FINANÇAS E JUSTIÇA

Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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