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Aviso 15249/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e sua alteração

Texto do documento

Aviso 15249/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Pelo meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos, pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa.

2 - Pelo despacho de 21 de julho de 2016 da subdiretorageral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao número máximo de novos alunos para cada admissão e ao número máximo de alunos inscritos em simultâneo.

18 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino superior Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

2 - Curso técnico superior profissional

T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo R/Cr 91/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurando a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e das respetivas redes de comunicações. 5.2 - Atividades principais

a) Planear e projetar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;

b) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correto funcionamento das mesmas;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

d) Participar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais; de bases de dados estruturadas;

(e-mail) e serviços web;

e) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema

f) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico

g) Instalar, configurar e administrar redes de comunicação, observando os principais protocolos e as recomendações internacionais.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de organizações e dos seus fluxos

b) Conhecimentos especializados de gestão de processos;

c) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação escrita de informação; e oral;

d) Conhecimentos especializados da análise organizacional;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de representação de sistemas de informação;

f) Conhecimentos especializados das organizações do setor;

g) Conhecimentos especializados da relevância dos requisitos de qualidade e de segurança;

h) Conhecimentos especializados da língua inglesa;

i) Conhecimentos especializados de técnicas de especificação de requisitos, de planeamento e de gestão de projetos;

j) Conhecimentos especializados de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

k) Conhecimentos abrangentes de ética, de deontologia e de legislação aplicada à atividade profissional;

l) Conhecimentos especializados de linguagens de programação (al-goritmos, linguagem “C”, linguagens de script);

m) Conhecimentos especializados de administração e de gestão remota e centralizada de sistemas e de aplicações;

n) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à instalação, ao diagnóstico, à gestão e à recuperação de informação;

o) Conhecimentos especializados de técnicas e de plataformas de

p) Conhecimentos especializados de arquitetura de sistemas compuvirtualização de sistemas; tacionais (hardware);

q) Conhecimentos especializados de sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);

r) Conhecimento especializados de funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);

s) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de

t) Conhecimentos especializados de planeamento, de instalação e de administração de redes e de sistemas;

u) Conhecimentos especializados de tolerância a falhas e de segurança de redes e de sistemas. dados;

6.2 - Aptidões

a) Identificar e analisar os sistemas de informação da organização;

b) Analisar os processos existentes e planear a sua integração com o sistema de informação da organização;

c) Avaliar a exequibilidade dos métodos e dos processos do ponto de vista da sua eficácia, custo e adequação;

d) Identificar os diferentes atores da organização responsáveis pela gestão das redes e sistemas informáticos e monitorar os seus processos de trabalho;

e) Analisar, propor e utilizar técnicas das redes e sistemas informáticos;

f) Conceber e implementar técnicas de monitorização das soluções

g) Identificar e articular os principais módulos de um computador e implementadas; as suas funções; operativo;

h) Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;

i) Identificar e caracterizar as principais componentes de um sistema

j) Instalar, configurar e manter sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;

k) Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;

l) Classificar as redes de comunicação, identificando os seus componentes principais;

m) Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as várias tecnologias;

n) Analisar redes e sistemas e propor otimizações;

o) Planear, instalar e manter redes locais e respetivas interligações, incluindo a ligação à Internet;

p) Utilizar linguagens de programação de sistemas;

q) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar as políticas definidas nas organizações e efetuar a deteção e a resolução de eventuais problemas;

r) Utilizar as técnicas de instalação, de configuração e de administração de servidores aplicacionais;

s) Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade; gurança (ativas e passivas);

t) Identificar ameaças à segurança, definir e aplicar políticas de se-u) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

v) Identificar anomalias e causas de erros;

w) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e a instalação de redes e sistemas informáticos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à realidade organizacional concreta dos modelos teóricos referentes a redes empresariais;

b) Demonstrar autonomia e iniciativa;

c) Demonstrar capacidade de organização de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de análise crítica de propostas na área das redes fixas e wireless;

e) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em grupos multidisciplinares;

g) Demonstrar capacidade de análise e de síntese;

h) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural;

i) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico

j) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos envolvente; e das tecnologias;

k) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

l) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

m) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

n) Demonstrar capacidade de gestão do tempo.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos Unidade curricular (1) (2) Comunicar em Língua Portuguesa. . . . Empreendedorismo . . . . . . . . . . . . . . . História da Ciência e das Técnicas . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arquitetura Cliente - Servidor. . . . . . Arquitetura de Hardware . . . . . . . . . . . Avaliação das Necessidades de Rede numa Organização.

Operativos Servidores.

Configuração Avançada de Sistemas Bases de Dados.

Configuração de Serviços num Servidor Criação de Estrutura de Base de Dados Estrutura de Dados Estática, Composta Linux. em SQL. e Dinâmica.

Gestão e Manipulação Avançada de Aplicações Informáticas de Folha de Cálculo.

Gestão e Manipulação Avançada de Aplicações Informáticas de Processamento de Texto.

Primeiros Conceitos de Programação e Algoritmia e Estruturas de Controlo num Programa Informático.

Programação em SQL . . . . . . . . . . . . . Programação Estruturada e Tipos de Programação Orientada a Objetos - InSistema Operativo Cliente (Plataforma Dados. trodução.

Proprietária).

Componente de formação Ano curricular Duração Horas (3) (5) (6) Técnica. . . . . . . . . . .

1.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . .

1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 2.º ano

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . . Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano 2.º ano

Semestral Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral (4) 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano 1.º ano Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral 50 50 50 50 50 25 25 25 50 50 25 50 75 25 50 75 25 50 50 50 25 50 25 25 25 25 25 25 25 25 25 Unidade curricular (1) (2) Sistema Operativo Servidor (Plataforma Sistema Operativo Servidor Open Proprietária).

Source.

Sistemas Operativos Open Source . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Total . . . . . . . . . . . .

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos Localidade Componente de formação Ano curricular Duração Horas (3) (4) (5) (6) Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . .

2.º ano

Semestral Técnica. . . . . . . . . . . Em contexto de trabalho. 2.º ano 2.º ano Semestral Semestral 25 25 25 1225 ANEXO II Instalações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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