O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.
Esta situação verifica-se ao nível do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e, em especial, no que respeita ao seu dirigente superior, que no exercício das suas funções necessita de se deslocar frequentemente e em horários diversificados, sendo insuficientes para responder a estas necessidades os atuais trabalhadores com funções de motorista. A concessão de autorização de condução de viaturas pertencentes ao CSM traduz-se assim em maisvalias significativas quer de um ponto de vista funcional, quer em termos de racionalização de recursos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, do Ministro das Finanças, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e o VicePresidente do CSM, no uso da competência delegada a que se refere a alínea m) do Despacho 6706/2016, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à frota do Conselho Superior da Magistratura ao Sr. Juiz Secretário, Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, dirigente superior deste Conselho;
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;
3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável. 4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca com o termo das funções de Juiz Secretário do CSM em que se encontra investido à data da autorização.
4 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 24 de outubro de 2016. - O VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado.
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DEFESA NACIONAL
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