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Despacho 14707/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas oficiais

Texto do documento

Despacho 14707/2016

O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.

Esta situação verifica-se ao nível do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e, em especial, no que respeita ao seu dirigente superior, que no exercício das suas funções necessita de se deslocar frequentemente e em horários diversificados, sendo insuficientes para responder a estas necessidades os atuais trabalhadores com funções de motorista. A concessão de autorização de condução de viaturas pertencentes ao CSM traduz-se assim em maisvalias significativas quer de um ponto de vista funcional, quer em termos de racionalização de recursos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, do Ministro das Finanças, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e o VicePresidente do CSM, no uso da competência delegada a que se refere a alínea m) do Despacho 6706/2016, de 3 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à frota do Conselho Superior da Magistratura ao Sr. Juiz Secretário, Dr. Carlos Gabriel Donoso Castelo Branco, dirigente superior deste Conselho;

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;

3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável. 4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca com o termo das funções de Juiz Secretário do CSM em que se encontra investido à data da autorização.

4 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 24 de outubro de 2016. - O VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado.

210059085

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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