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Despacho 6706/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes do Presidente no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 6706/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 17 de setembro de 2013, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, publicada no DR, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2013, delego e subdelego no VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, JuizConselheiro Mário Belo Morgado, com efeitos a partir de 03 de maio de 2016, os poderes para:

a) Dar posse aos Inspetores judiciais;

b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;

c) Elaborar, mediante proposta do Juiz-Secretário, ordens de execução permanente;

d) Ordenar inspeções extraordinárias;

e) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

f) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

g) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

h) Indicar magistrados para participarem em comissões ou grupos de trabalho;

i) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter urgente [alínea i) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];

j) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;

k) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a faculdade de subdelegar estes poderes nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, relativamente aos juízes a exercerem funções na correspondente Comarca e relativamente aos juízes a exercerem funções nos Tribunais de Competência Territorial Alargada sedeados na área da Respetiva Comarca;

l) Alterar a distribuição de processos nas secções onde exercem funções mais do que um juiz, a fim assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços, em articulação com os juízes presidentes das comarcas [alínea h) do artigo 155.º, da Lei de Organização do Sistema Judiciário];

m) Exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial, bem como representar o Conselho Superior da Magistratura em juízo e fora dele;

n) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;

o) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores e dirigentes do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

p) Exercer as competências previstas nas alíneas c), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto;

q) Coordenar a secção de acompanhamento e ligação aos Tribunais Judiciais e a secção de acompanhamento das ações de formação e do recrutamento;

r) Autorizar os Vogais Magistrados do Conselho Superior da Magistratura, os Vogais não Magistrados do Conselho Superior da Magistratura, designados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, os Inspetores judiciais e os respetivos secretários de inspeção, o Juiz-Secretário do CSM, o Chefe de Gabinete, os Adjuntos do Gabinete de Apoio ao VicePresidente e aos Membros do CSM e os Presidentes dos Tribunais Judiciais de Comarca a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais;

s) De gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto);

t) Nos termos da lei de execução orçamental, aprovar a despesa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e, bem assim, ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Aviso 6381/2016 Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 4 de maio de 2016 da Presidente da ESEL, foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12150/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro.

10 de maio de 2016. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar. 209577055 solicitar a antecipação parcial dos respetivos duodécimos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto;

u) Resolver outros assuntos, nomeadamente de caráter urgente. 03 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Silva Henriques Gaspar, Juiz Conselheiro.

209571847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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