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Aviso 12150/2015, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12150/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 11 de setembro de 2015, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2015.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015).

6 - Características do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3, na área de atribuições do Centro de Documentação e Biblioteca, nomeadamente:

a) Estudos de análise bibliométrica dos recursos existentes, tendo em vista uma gestão cada vez mais eficiente do serviço, constituindo-se como instrumentos de apoio à gestão;

b) Estudo de avaliação de satisfação de utilizadores que, em conjunto com outros estudos, permitem identificar os pontos fortes e os pontos fracos do serviço;

c) Apresentação de propostas para a melhoria contínua;

d) Elaboração de manuais de procedimentos nos diversos domínios do trabalho de tratamento técnico documental;

e) Elaboração de programas de formação de utilizadores e sua implementação;

f) Exploração das plataformas e bases de dados disponibilizados pela Instituição quer ao nível de recuperação de informação, quer ao nível da utilização das ferramentas disponibilizadas nessas bases que traduzem a qualidade científica dessa informação.

7 - Competências:

a) Planeamento e Organização;

b) Análise da informação e sentido crítico;

c) Conhecimentos Especializados e Experiência;

d) Iniciativa e autonomia;

8 - Requisitos de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Ser detentor de licenciatura em Ciências da Informação e Documentação ou Curso de Especialização em Ciências Documentais, variante Biblioteca, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Critérios Preferenciais:

a) Visão global da missão e objetivos dum Centro de Documentação;

b) Experiência ao nível do Controlo de Autoridades do Catálogo Bibliográfico (Autores, descritores);

c) Conhecimentos técnicos do software de base de dados bibliográficos em uso, de modo a poderem ser resolvidos internamente conflitos e bloqueios que surgem com alguns dos aplicativos, sem recurso a apoio de técnicos de outras áreas;

d) Capacidade de identificação das necessidades de formação dos utilizadores, tendo em vista o aumento das suas competências de literacia informática e digital e consequente aumento de autonomia na eficaz exploração de todos os recursos eletrónicos disponibilizados;

e) Conhecimentos dos recursos disponibilizados na WWW e a capacidade de validação da sua qualidade e pertinência científicas no domínio da Enfermagem e ciências afins;

f) Conhecimento dos Referenciais de Competências Profissionais internacionalmente aceites.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho, na instituição, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

12 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, nos moldes referidos no ponto 11, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho dos últimos três anos;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e a posição remuneratória correspondente;

f) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão.

13 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com os pontos 11 e 12.

14 - O prazo limite para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é adotado apenas um único método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) consoante os casos previstos respetivamente nos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da Lei 35, de 20 de junho.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei 36/2014, de 20 de junho, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é ainda, adotado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Os métodos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da referida Lei.

15.2 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

15.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função.

16.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação e bibliografia mínimas a saber:

Legislação e Bibliografia:

Estatutos da ESEL - Despacho Normativo 16/2009, publicado em D. R. n.º 68, 2.ª série, de 07 de abril.

Carta Ética - Dez princípios da Administração Pública. (em linha).

American Psycoloycal Association - Métodos de pesquisa: manual de publicação da APA, 6.ª ed. Lisboa: Pensa, 2012. ISBN 976-85-63899-90-3.

Gusmão, Armando Nobre, Campos, Fernanda Maria Guedes de - Regras portuguesas de catalogação-1. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000. ISBN 972-565-242-8.

Euro -referencial i -d. Vol. 1 - Competências e aptidões dos profissionais europeus de informação -documentação. Vol. 2 - Níveis de qualificação dos profissionais europeus de informação-documentação 2. ed. Lisboa: INCITE, 2005;

IFLA - Guidelines for Authority Records and References (em linha) disponível em:http://www.ifla.org/files/assets/hq/publications/series/23.pdf;

Campos, Fernanda Maria (em linha) - Controlo de autoridades: novos contextos e soluções.

Costa, Teresa. et al. - A Bibliometria e a Avaliação da Produção Científica: indicadores e ferramentas. (em linha)

Special Librarians Association (em linha) - Competencies for Information Professionals of the 21st Century. Revised edition, 2003

17 - Valoração dos métodos de seleção:

17.1 - Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A habilitação académica;

A formação profissional relevante para os postos de trabalho a ocupar;

A experiência profissional com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou função idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista Profissional de Seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos enquadrados no n.º 1.º do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

CF= 70 % (PC) +30 % (EPS) = 100 %

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

CF= 70 % (AC) +30 % (EPS) = 100 %

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Natércia Maria da Silva Godinho, Chefe de Divisão da ESEL.

Vogais Efetivos:

Leandra de Fátima Fernandes Lino de Vasconcelos, Técnica Superior da ESEL.

Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, Técnica Superior da ESEL.

Vogais Suplentes:

Luís Manuel Lameiro Santos, Administrador da ESEL

Helena Cristina Dias Bronze, Técnica Superior da ESEL.

O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página eletrónica em www.esel.pt.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização dos métodos de seleção, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

23 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt),

e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.

24 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

25 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página eletrónica em www.esel.pt.

27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da ESEL e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

29 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 de outubro de 2015. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

209016453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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