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Portaria 1311/2010, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica no Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Texto do documento

Portaria 1311/2010

de 24 de Dezembro

A Portaria 394/2008, de 5 de Junho, aprovou os estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), tendo definido, nomeadamente, a composição dos respectivos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) e a direcção e chefia das suas unidades orgânicas.

A entrada em vigor da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente o seu artigo 29.º, veio determinar a necessidade de se proceder a alterações à referida portaria no que respeita à estrutura e a organização interna de cada uma das ARH.

Por outro lado, verificou-se, também, a necessidade de se proceder a alterações na composição de alguns dos CRH.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 30.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo I da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

Os artigos 4.º e 10.º do anexo i da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

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b)...

c)...

d) ...

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al) Três representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e dos recursos hídricos;

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2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - A designação nominativa de um dos vogais efectivos representantes das entidades a que se refere a alínea ah) do n.º 1, bem como do seu suplente, é realizada pela Electricidade de Portugal, S. A. (EDP), sendo a designação do segundo, bem como do seu suplente, realizada pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), de entre a totalidade de produtores de energia hidroeléctrica abrangidos pela área territorial da ARH do Norte, I. P., ambos de acordo com a regra estabelecida no n.º 5.

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...»

Artigo 2.º

Alteração ao anexo II da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo ii da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo III da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

Os artigos 4.º e 10.º do anexo iii da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 198/2010, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

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ab) ...

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ad) ...

ae) ...

af) ...

ag) ...

ah) ...

ai) ...

aj) ...

al) ...

am) ...

an) Três representantes de associações científicas, técnicas e técnico-profissionais na área do ambiente e recursos hídricos;

ao) ...

ap) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...»

Artigo 4.º

Alteração ao anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo iv da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Artigo 5.º

Alteração ao anexo V da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 4.º do anexo v da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.»

Artigo 6.º

Disposição transitória

As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009 no que respeita às alterações ao artigo 4.º dos anexos i a v da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, na redacção dada pela Portaria 198/2010, de 14 de Abril.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/24/plain-281242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-14 - Portaria 198/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os anexos I, III e IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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