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Portaria 198/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Altera os anexos I, III e IV da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Texto do documento

Portaria 198/2010

de 14 de Abril

A Portaria 394/2008, de 5 de Junho, aprovou os estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), tendo definido, nos seus artigos 10.º e 11.º, a composição dos respectivos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH) e estabelecido o quadro do seu funcionamento. Sucede, porém, que a referência à representação da Autoridade Marítima Nacional, constante dos anexos i, iii e iv à referida portaria, está incorrecta uma vez que menciona os Comandos de Zona Marítima, quando, nos termos estatuídos nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, se devia fazer referência aos Departamentos Marítimos, pelo que importa efectuar as necessárias correcções à portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo I da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 10.º do anexo i da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) ....................................................................

i) .....................................................................

j) .....................................................................

l) .....................................................................

m) ...................................................................

n) ....................................................................

o) ....................................................................

p) Um representante do Departamento Marítimo do Norte;

q) ....................................................................

r) .....................................................................

s) ....................................................................

t) .....................................................................

u) ....................................................................

v) ....................................................................

x) ....................................................................

z) ....................................................................

aa) ..................................................................

ab) ..................................................................

ac) ..................................................................

ad) ..................................................................

ae) ..................................................................

af) ...................................................................

ag) ..................................................................

ah) ..................................................................

ai) ...................................................................

aj) ...................................................................

al) ...................................................................

am) ...................................................................

an) ..................................................................

2 - ...................................................................

3 - ...................................................................

4 - ...................................................................

5 - ...................................................................

6 - ...................................................................

7 - ...................................................................

8 - ...................................................................

9 - ...................................................................

10 - .................................................................

11 - .................................................................

12 - .................................................................

13 - .................................................................

14 - .................................................................

15 - .................................................................

16 - .................................................................

17 - ................................................................»

Artigo 2.º

Alteração ao anexo III da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 10.º do anexo iii da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) ....................................................................

i) .....................................................................

j) .....................................................................

l) .....................................................................

m) ...................................................................

n) ....................................................................

o) ....................................................................

p) ....................................................................

q) Um representante do Departamento Marítimo do Centro;

r) .....................................................................

s) ....................................................................

t) .....................................................................

u) ....................................................................

v) ....................................................................

x) ....................................................................

z) ....................................................................

aa) ..................................................................

ab) ..................................................................

ac) ..................................................................

ad) ..................................................................

ae) ..................................................................

af) ...................................................................

ag) ..................................................................

ah) ..................................................................

ai) ...................................................................

aj) ...................................................................

al) ...................................................................

am) .................................................................

an) ..................................................................

ao) ..................................................................

ap) ..................................................................

2 - ...................................................................

3 - ...................................................................

4 - ...................................................................

5 - ...................................................................

6 - ...................................................................

7 - ...................................................................

8 - ...................................................................

9 - ...................................................................

10 - .................................................................

11 - .................................................................

12 - .................................................................

13 - .................................................................

14 - .................................................................

15 - .................................................................

16 - .................................................................

17 - .................................................................

18 - .................................................................

19 - ................................................................»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho

O artigo 10.º do anexo iv da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) ....................................................................

i) .....................................................................

j) .....................................................................

l) .....................................................................

m) ...................................................................

n) ....................................................................

o) ....................................................................

p) ....................................................................

q) ....................................................................

r) Um representante do Departamento Marítimo do Centro;

s) Um representante do Departamento Marítimo do Sul;

t) .....................................................................

u) ....................................................................

v) ....................................................................

x) ....................................................................

z) ....................................................................

aa) ..................................................................

ab) ..................................................................

ac) ..................................................................

ad) ..................................................................

ae) ..................................................................

af) ...................................................................

ag) ..................................................................

ah) ..................................................................

ai) ...................................................................

aj) ...................................................................

al) ...................................................................

am) .................................................................

an) ..................................................................

ao) ..................................................................

ap) ..................................................................

aq) ..................................................................

ar) ...................................................................

as) ..................................................................

at) ...................................................................

au) ..................................................................

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ax) ..................................................................

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ba) ..................................................................

bb) ..................................................................

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bd) ..................................................................

be) ..................................................................

bf) ...................................................................

bg) ..................................................................

bh) ..................................................................

2 - ...................................................................

3 - ...................................................................

4 - ...................................................................

5 - ...................................................................

6 - ...................................................................

7 - ...................................................................

8 - ...................................................................

9 - ...................................................................

10 - .................................................................

11 - .................................................................

12 - .................................................................

13 - .................................................................

14 - .................................................................

15 - .................................................................

16 - .................................................................

17 - .................................................................

18 - .................................................................

19 - .................................................................

20 - .................................................................

21 - .................................................................

22 - .................................................................

23 - ................................................................»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 21 de Dezembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/14/plain-272817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Portaria 1311/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica no Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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