Alteração ao despacho 9390/2007, de 1 de Abril Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil Através do despacho 9390/2007, de 1 de Abril, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 9367/2008, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2008, 19714/2008, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008, 11975/2009, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2009, e 13922/2010, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro de 2010, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes
atribuições e competências.
O planeamento estratégico para o triénio de 2010-2013 determinou a necessidade de reformulação de algumas atribuições e competências previstas no supra-referido despacho e, consequentemente, impôs a reestruturação de algumas unidades orgânicas flexíveis, com vista a melhorar a eficiência da ANPC, em especial, no que concerne à redução de custos e a ganhos de produtividade e qualidade nos serviços prestados.Nesse sentido torna-se essencial alterar as competências cometidas ao Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos as quais deixam de ter uma componente de contratação pública, passando a ter uma componente financeira especializada em investimentos plurianuais ou com financiamento comunitário, razão pela qual este Gabinete deixa de depender do Núcleo de Gestão Patrimonial passando a depender da
Unidade de Recursos Humanos e Financeiros.
Por outro lado, e atendendo à importância que reveste o Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses, cria-se o Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses o qual dependerá da Unidade de Apoio ao Voluntariado.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 1.º da Portaria 333/2007 e no artigo 9.º da Portaria 338/2007, ambas de 30 de Março, determina-se:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 1.º, 8.º e 14.º do despacho 9390/2007, do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2007, alterado pelos despachos n.os 9367/2008, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2008, 19714/2008, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008, 11975/2009 de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2009, e 13922/2010, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro,passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - No Núcleo de Gestão Patrimonial existem as Secções de Aprovisionamento e dePatrimónio.
8 - ...
9 - ...
10 - No âmbito da organização e desenvolvimento de projectos estratégicos existe uma equipa técnica designada por Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos, integrada na Unidade de Recursos Humanos e Financeiros.11 - No âmbito da implementação, desenvolvimento e acompanhamento do recenseamento nacional de bombeiros portugueses existe uma equipa técnica designada por Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses, integrada na
Unidade de Apoio ao Voluntariado.
Artigo 8.º
1 - ...
2 - ...
a) [Anterior alínea b).]
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
3 - ...
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - (Anterior n.º 4.)
b) ...
c) ...
4 - (Anterior n.º 5.)
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
5 - (Anterior n.º 6.)
7 - (Revogado.)»
Artigo 2.º
Aditamentos
Ao despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2007, alterado pelos despachos n.os 9367/2008, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2008, 19714/2008, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008, 11975/2009 de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2009, e 13922/2010, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro de 2010, são aditados os artigos 17.º-A e 17.º-B, os quais tem a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos 1 - No âmbito da organização e desenvolvimento dos projectos estratégicos da ANPC, designadamente os que envolvem investimentos plurianuais ou com financiamento comunitário, compete ao Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos(GAPE):
a) Assegurar a execução e o controlo financeiro;b) Acompanhar e monitorizar a sua implementação;
c) Garantir assessoria jurídica e financeira.
2 - O Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos é coordenado por um técnico
superior.
3 - O Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos depende da Unidade de RecursosHumanos e Financeiros.
Artigo 17.º-B
Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses 1 - No âmbito da implementação, desenvolvimento e acompanhamento do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (RNBP), compete ao Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (GRNBP):a) Garantir a implementação e desenvolvimento do RNBP;
b) Acompanhar e validar a informação constante na base de dados do RNBP;
c) Proceder ao tratamento e análise estatística dos dados do RNBP.
2 - O Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses é coordenado
por um técnico superior.
3 - O Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses depende daUnidade de Apoio ao Voluntariado.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.Carnaxide, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da
Cruz.
204070285