Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 14698/2016, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade intercategorias - Arnaldo José Águas de Sousa Fonseca

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14698/2016

Mobilidade intercategorias - Arnaldo José Águas

de Sousa Fonseca

No uso de competência delegada, por de meu despacho de 17-out-2016, nos termos do disposto nos artigos 93.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20-jun, é colocado em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias, com efeitos a 01-out-2016 e pelo prazo legalmente estabelecido, com possibilidade de consolidação definitiva, o assistente técnico Arnaldo José Águas de Sousa Fonseca, do mapa de pessoal do Município de Monchique, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, da Secção Administrativa da Divisão de Obras e Planeamento.

Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31-dez, durante o período em que se encontra em mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória da catedades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei 2/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.

» deve ler-se:
«

4 - São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro, e artigo 3.º da Lei 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.

»

8 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Jorge Campos Vicente.

210047259 goria correspondendo ao nível 14 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31-dez.

27 de outubro de 2016. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Arminda Lurdes Andrez.

309979861

MUNICÍPIO DE PAREDES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-02-29 - Lei 2/2016 - Assembleia da República

    Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda