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Despacho 14678/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da NOVA

Texto do documento

Despacho 14678/2016

O Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social foi aprovado em reunião de 5 de maio de 2010 pelo Conselho de Ação Social. A vigência, durante os últimos anos, do Regulamento das Residências, permitiu identificar alguns aspetos que necessitam de reajustamento, para uma resposta mais eficaz e mais justa, na concessão deste apoio aos estudantes.

As residências universitárias dos Serviços de Ação Social proporcionam aos estudantes de diferentes proveniências e de diferentes áreas académicas, as melhores condições de estudo, fomentando um convívio amistoso e respeitador, sendo que, o seu funcionamento obedece a normas e princípios que garantam o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. A estratégia de internacionalização da Universidade Nova de Lisboa, a crescente procura de alojamento em Residência Universitária, veio reforçar a necessidade de criar mecanismos de controlo e acompanhamento que garantam o cumprimento do regulamento, em especial na definição de prazos para comunicar a saída antecipada da residência, de regras para reembolso de caução e utilização da mesma, de prazos para pagamento das mensalidades de bolseiros, entre outros.

Assim, o Conselho de Ação Social, órgão presidido pelo Reitor, Professor Doutor António Rendas, no desenvolvimento das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 129/93 de 22 de abril, veio aprovar, ouvido o Conselho de Estudantes, o projeto de alteração do Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social, precedido de consulta pública, conforme artigo 101.º do CPA. 16 de novembro de 2016. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

Regulamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Nova I Objetivos

1 - O alojamento de estudantes em Residência Universitária, constitui um benefício social, no âmbito dos apoios indiretos assegurados pela Ação Social Escolar.

2 - As Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RU, destinam-se prioritariamente a alojar estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social, abreviadamente SASNOVA, inscritos e a frequentar qualquer uma das Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA). O alojamento pode ainda ser atribuído a outros estudantes, designadamente alunos Erasmus, ou alunos que se encontrem abrangidos por acordos celebrados entre os SASNOVA e outras Instituições e que, pelas suas condições socioeconómicas, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos e que, pela distância ou dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar durante o ano letivo.

II

Residências

1 - Os SASNOVA dispõem das seguintes residências:

a) Residência Alfredo de Sousa, situada no Campus de Campolide, Lisboa, com 170 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

b) Residência Fraústo da Silva, situada na Azinhaga do Castelo Picão, junto ao Campus da Caparica, com 204 camas (em quartos individuais e duplos) e 3 apartamentos;

210048782

c) Residência do Lumiar, situada na Rua Rainha D. Luísa de Gusmão, n.º 3, no Lumiar, com 68 camas (em quartos individuais e duplos).

2 - As Residências devem proporcionar aos estudantes residentes as condições de estudo e de bemestar que favoreçam o sucesso escolar e a sua integração social.

III

Organização

1 - A organização das RU é assegurada pela Divisão de Apoio ao Aluno dos SASNOVA, através do Gabinete de Alojamento.

2 - Com o objetivo de manter e conservar as instalações e o equipamento das RU, os SASNOVA, através dos serviços competentes e acompanhados por pessoal técnico e especializado, realizam duas vistorias a todas as RU, no início e no final de cada ano letivo. Do resultado das vistorias serão elaborados relatórios, para efeito de programação das obras de intervenção consideradas necessárias e para efeito de planeamento da cabimentação da despesa a efetuar.

3 - Aos alunos candidatos ao benefício de alojamento será disponibilizado o presente Regulamento, o qual inclui, o Regulamento de Candidatura, no Anexo I, bem como o Contrato de Alojamento Letivo, Anexo ll e/ou Contrato de Alojamento não Letivo, Anexo III. O Conselho de Ação Social procederá em caso de necessidade à atualização dos referidos documentos, bem como ao precário que é atualizado de acordo com a legislação em vigor e publicado no site dos SASNOVA.

IV

Comissão de residentes

1 - Em cada Residência, funcionará uma Comissão de Residentes, com um número representativo de alunos, determinado pelo número de camas da RU respetiva. A eleição da Comissão e do seu Presidente é anual e realizar-se-á até 30 de setembro de cada ano letivo, devendo ser utilizado o método de sufrágio direto. Após a realização da eleição deverá ser de imediato enviado à Administradora dos SASNOVA um extrato da ata com o resultado da eleição.

2 - Compete aos Presidentes das Comissões de Residentes representar as Comissões e participar em todas as reuniões para as quais sejam convocados pelos SASNOVA.

3 - Às Comissões de Residentes compete:

a) Participar na análise de problemas conjunturais e/ou estruturais que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;

b) Estudar e propor medidas consideradas convenientes para um melhor e mais eficaz funcionamento da Residência;

c) Ser ouvida em questões que constituam motivo para a perda do direito a alojamento.

4 - Os SASNOVA promoverão reuniões trimestrais conjuntas com as Comissões de Residentes de modo a promover uma boa organização e funcionamento das RU, para além de outros encontros com cada uma das respetivas comissões sempre que for julgado conveniente.

V

Períodos de alojamento

1 - O período designado por Alojamento Letivo, é o estabelecido por cada Unidade Orgânica.

2 - Quando a saída da residência ocorrer antes da data contratualmente acordada a pedido do aluno, este deverá informar os SASNOVA com a antecedência mínima de quinze dias úteis, pagando neste caso o montante referente aos dias em que esteve na residência.

3 - O alojamento letivo nas RU é atribuído anualmente, mediante a assinatura de Contrato de Alojamento. Os alunos que pretendam manter-se alojados no ano letivo seguinte devem proceder a uma nova candidatura a alojamento.

4 - O prolongamento do Alojamento Letivo, em período não letivo, só será autorizado mediante pedido formalizado, até ao dia 31 de maio, por escrito e devidamente fundamentado, caso o pedido seja autorizado o residente obriga-se ao pagamento de mensalidades diferentes da tabela de preços em vigor para o ano letivo.

5 - No período não letivo está prevista a utilização das residências para Alojamento Temporário de alunos da NOVA e de visitantes.

6 - Ao longo do ano, e consoante a disponibilidade, será permitido o Alojamento Temporário de visitantes, nomeadamente participantes em congressos e outras situações desde que devidamente autorizados.

VI

Caução

1 - Os estudantes não bolseiros admitidos nas Residências para períodos superiores a um mês deverão assinar um Contrato de Alojamento Temporário, e proceder ao depósito de uma caução, não reembolsável, correspondente a uma mensalidade (a última), em Instituição bancária e em conta a determinar pelos SASNOVA, que se destina a caucionar quaisquer despesas resultantes de estragos, danos no equipamento e/ou nas instalações à sua disposição e ainda à limpeza das mesmas, assim como à saída do residente em data anterior à referida aquando da re-serva, seja por decisão do aluno ou por incumprimento do presente Regulamento.

2 - No caso de se verificarem danos e não seja apurada responsabilidade individual, consideram-se todos os estudantes ocupantes do quarto ou módulo, responsáveis solidariamente pelos estragos ou danos verificados.

3 - A totalidade ou parte da referida caução servirá para pagamento da última mensalidade contratualmente acordada, devendo o residente ser portador de documento passado pelo responsável pela Residência e emitido pelo Gabinete de Alojamento, atestando do estado de conservação e higiene do equipamento das instalações.

VII

Pagamentos

1 - O pagamento das mensalidades do alojamento serão junto do responsável da Residência, ou na Sede dos SASNOVA, nos seguintes prazos:

1.1 - No caso de não bolseiros ou bolseiros de outras entidades, entre o dia 1 e 8 de cada mês;

1.2 - No caso de bolseiros dos SASNOVA, a primeira mensalidade deverá ser paga com a atribuição de bolsa e as seguintes, todos os meses após o pagamento da bolsa, num prazo de 48 horas.

2 - Em caso de incumprimento, serão efetuados os seguintes procedimentos:

Será enviado ao residente um aviso por carta, ou e-mail, alertando para o incumprimento; sair da residência;

Caso não seja regularizada a dívida, o aluno poderá ser convidado a Caso persista o incumprimento, os SASNOVA procederão à informação à respetiva Unidade Orgânica, de modo a que sejam suspensos os atos académicos do residente.

3 - Nos casos de pagamentos efetuados fora de prazo, o residente obrigar-se-á ao pagamento de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, que fixa a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,007 %.

VIII

Condições de alojamento

1 - As chaves do quarto ou apartamento deverão ser solicitadas ao funcionário da empresa de segurança e ali depositadas sempre que o estudante se ausente da Residência por quaisquer motivos.

2 - Quando ocorra o extravio das referidas chaves por não cumprimento do mencionado no número anterior, será imputado ao estudante o custo das mesmas.

3 - O residente não pode interferir ou impedir a atuação não só dos funcionários dos SASNOVA que ali exerçam a sua atividade, mas também aos que se desloquem à Residência em serviço, bem como dos funcionários das empresas de segurança e de limpeza.

4 - O residente deverá facultar a entrada nos seus aposentos aos funcionários dos SANOVA, depois de se fazerem anunciar e sempre que se verifique necessidade de distribuir roupas de cama, proceder a arranjos e obras de manutenção nas instalações, e verificação de limpeza e higiene dos módulos e/ou quartos.

5 - Os SASNOVA reservam-se no direito de efetuarem vistorias aleatórias ao longo do ano letivo, antecedidas de aviso prévio ao residente com prazo mínimo de 48 horas.

6 - Se das referidas vistorias ao quarto resultar a necessidade de limpeza extraordinária em face de degradação do equipamento e instalações da responsabilidade do residente, serão cobrados € 10,00 (dez euros) a debitar na caução paga ou na mensalidade seguinte. No caso de reincidência o valor a debitar passará a ser de 30,00€ (trinta euros).

7 - Se das referidas vistorias resultar ainda a necessidade de se proceder à limpeza extraordinária dos WC’s serão cobrados € 15,00 (quinze euros), a debitar na caução paga ou na mensalidade seguinte. No caso de reincidência o valor a debitar passará a ser de 50,00€ (cinquenta euros). 8 - Os SASNOVA reservam-se o direito de encerrar as Residências ou parte delas durante os meses de agosto/setembro para limpeza, obras, desinfestações ou outros casos excecionais devidamente fundamentados, fazendo deslocar os residentes autorizados a permanecer nela para outra ala ou Residência que se mantenha em funcionamento.

9 - Os SASNOVA não se responsabilizam por furto ou roubo de valores pessoais do residente.

IX

Horários de funcionamento

1 - Os alunos deverão proceder à sua admissão (check-in) nas Residências entre as 9.00h e as 16.00h, de segunda a sextafeira. A entrada poderá ser feita fora destes horários, desde que acertado previamente com os serviços dos SASNOVA.

2 - Os residentes devem abandonar a Residência (check-out) impreterivelmente até às 12:

00h do dia em que deixem definitivamente a mesma, não sendo em caso algum permitida a sua permanência em qualquer outra situação.

3 - Até ao último dia da sua reserva, ou data final do ano letivo da respetiva Unidade Orgânica, os residentes deverão retirar todos os seus bens do quarto que ocupam e entregar o quarto devidamente limpo e arrumado, nas mesmas condições em que o receberam.

4 - Nos espaços comuns das residências, designadamente salas de estudo e cozinhas, é permitida a permanência a estudantes não residentes (visitas), entre as 10.00h da manhã e as 22.00h. A sala de convívio funciona das 9.00h às 2.00h da manhã.

X

Deveres do residente

1 - Os estudantes residentes devem zelar pelo bom funcionamento das instalações e do equipamento disponibilizado para o seu alojamento, bem como garantir um bom relacionamento entre si e na partilha dos espaços comuns.

2 - Assim, por forma a contribuírem para o interesse comum, na perspetiva do respeito pela igualdade entre residentes, ficam obrigados a:

a) Respeitar as informações e os avisos afixados na Residência b) Não ceder fraudulentamente o apartamento;

c) Não permitir a permanência a pessoas estranhas no módulo respectivo, entre as 22 horas e as 10 horas do dia seguinte;

d) Não facultar a dormida a pessoas estranhas à residência;

e) Não se confrontar verbal e/ou fisicamente com os restantes residentes ou com funcionários dos SASNOVA;

f) Respeitar a diferença, seja de sexo, idade, etnia, língua, religião, orientação sexual, incapacidade ou qualquer outra particularidade;

g) Não praticar atos impróprios de vida em comunidade, incluindo excessos comportamentais;

h) Não realizar de festas e convívios, sem autorização prévia da SASNOVA.

i) Não perturbar a tranquilidade dos restantes residentes com ruídos, nomeadamente aparelhos de rádio, aparelhagens de som e TV, fora das horas constantes do novo “Regulamento Geral do Ruído”

;

j) Não ter animais domésticos nas R.U;

k) Não praticar de jogos de azar;

l) Não fumar no interior da residência;

m) Não consumir álcool e/ou de estupefacientes;

n) Não deixar quaisquer pertences na residência durante as férias de Verão ou quando se verifique a sua saída definitiva;

o) Deixar a cozinha limpa e arrumada e utilizar os ecopontos na separação dos lixos;

p) Não deixar loiça nas bancadas;

q) Não retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a outros residentes;

r) Não desligar o extrator das casas de banho;

s) Não lavar roupa nem loiça nas casas de banho; abertas;

t) Não utilizar ou possuir nos quartos eletrodomésticos de cozinha (torradeira, tostadeira, jarro elétrico, cafeteira, microondas, com exceção do frigobar dos serviços).

3 - O residente deverá manter as instalações postas à sua disposição limpas e arrumadas e numa perspetiva de poupança energética que impende sobre todos, solicita-se em especial os seguintes deveres:

a) Desligar sempre as luzes, quando não as utilizar;

b) Desligar sempre o(s) carregador(es) do(s) aparelhos elétricos portadores de baterias recarregáveis (v.g. telemóvel, computador portátil, leitor de mp3 e equivalentes, etc.);

c) Sempre que os radiadores estiverem ligados, não deixar as janelas

d) Deixar o quarto arrumado e limpo;

e) Fazer uso diligente dos fechos das portas e do abrir e fechar as janelas e ser diligente ao puxar dos estores;

f) Não colocar roupas ou outro material por cima dos radiadores, nem secar roupa nos quartos.

4 - Os bens deixados pelos residentes, salvo situações previstas que tenham continuidade na Residência, deverão ser levantados no prazo máximo de um mês. Findo aquele prazo, os SASNOVA darão o destino que entenderem aos referidos bens.

XI

Perda do direito ao alojamento Constitui perda do direito ao benefício de alojamento:

A omissão de dados e/ou prestação de falsas declarações quando da candidatura a benefícios sociais;

a) O não pagamento da mensalidade pelo alojamento;

b) A não utilização da residência por período superior a 5 dias, salvo por razões apresentadas antecipadamente por escrito aos SASNOVA, devidamente fundamentadas, excetuando o período de férias;

c) O não cumprimento do presente Regulamento;

d) Conduta não compatível com o ambiente de estudo e da vida em comunidade na residência. Em função do grau de gravidade da prevaricação cometida, poderão ser aplicadas outras medidas punitivas, desde que acordadas com o aluno, que poderão passar por cumprir trabalho a favor da comunidade residente.

XII

Estudantes bolseiros (apenas aplicável a alunos alojados como bolseiros dos SASNOVA) 1 - O alojamento é concedido aos bolseiros, em fase inicial de análise do processo de candidatura provisoriamente, tornando-se definitivo em fase posterior, isto é, com a decisão final do resultado respetiva candidatura a bolsa de estudo.

2 - Para pagamento da mensalidade o residente bolseiro autorizará o débito, em conta que indicar para o efeito, do valor do alojamento, obrigando-se a mantêla devidamente provisionada. O pagamento para além do prazo estipulado é passível de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado (7,007 % ao mês), a não entrega desta autorização inviabiliza o processamento da bolsa de estudo.

3 - Em caso de indeferimento da candidatura, o residente provisoriamente alojado em regime destinado a alunos bolseiros perderá esse estatuto, e obrigar-se-á ao pagamento retroativo da diferença entre os valores pagos a título de estudante bolseiro e os valores que pagaria a título de estudante não bolseiro. O aluno prescindirá ainda da vaga destinada a aluno bolseiro que ocupou a título provisório, sujeitando-se à existência de vagas e aos critérios preferenciais de admissão de alunos não bolseiros ao benefício de alojamento.

O aluno residente ao assinar o contrato de alojamento e em simultâ-neo tomar conhecimento deste Regulamento, obriga-se ao seu integral cumprimento.

XIII

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

Regulamento de Candidaturas Alojamento Letivo Residências dos SASNOVA I Candidaturas

1 - Os alunos da Universidade Nova de Lisboa (NOVA) podem candidatar-se ao alojamento letivo nas Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA), abreviadamente RU, desde que:

a) Se encontrem inscritos, matriculados e a frequentar qualquer Unidade Orgânica da NOVA;

b) Estejam obrigados a residir, em tempo de aulas, fora do seu agre-c) Não estejam abrangidos por quaisquer disposições que os inibam gado familiar; desse benefício;

d) Não tenham débitos para com os SASNOVA.

2 - No caso dos alunos bolseiros que apresentam candidatura pela primeira vez, após a submissão de candidatura online, o pedido de alojamento é sucedido de uma entrevista.

II

Fases de Candidatura

1 - As candidaturas a alojamento nas RU dos SASNOVA decorrem em duas fases:

1.ª fase - Aberta a alunos candidatos a bolsa dos SASNOVA e a alunos de programas de intercâmbio (Erasmus e outros) indicados pelas Unidades Orgânicas, decorre até 15 setembro de 2016;

2.ª fase - Aberta a outros alunos da NOVA, decorre em setembro, se após a atribuição de vagas em 1.ª fase sobrarem vagas.

2 - Ao longo do ano letivo poderão ser abertas outras fases de candidatura caso existam vagas sobrantes.

3 - As fases de candidatura são divulgadas no site dos SASNOVA 4 - Os alunos que não apresentem a sua candidatura nos prazos estabelecidos são excluídos do processo de candidatura.

5 - Em situações excecionais, e por motivos devidamente fundamentados, poderão ser consideradas, por despacho autorizador da Administradora dos SASNOVA, candidaturas fora dos prazos referidos nos números anteriores.

III

Condições de admissão de alunos Bolseiros

1 - São critérios para a admissão ao benefício de alojamento nas RU dos alunos bolseiros da Nova:

a) Os rendimentos per capita mais baixos;

b) A maior distância à residência do seu agregado familiar;

c) O aproveitamento escolar;

d) Alunos de 1.º ciclo e mestrado integrado com frequência em unidades curriculares. A inscrição para elaborar dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio não é condição prioritária para admissão.

2 - São também admitidos alunos bolseiros de outros estabelecimentos de ensino superior público, que frequentem a NOVA ao abrigo de programas e protocolos de mobilidade, celebrados entre esses estabelecimentos e os SASNOVA.

3 - Os prazos de candidatura para alojamento de bolseiros nas RU decorrem em simultâneo com os prazos de candidatura para atribuição de bolsas.

4 - No início do ano letivo (setembro) é efetuada uma análise prévia dos alunos bolseiros que solicitam alojamento e é publicada uma lista provisória.

5 - Os alunos confirmam o seu alojamento com o envio do formulário de alojamento letivo, só podendo ser alojados após confirmação da receção deste documento.

6 - As vagas devem ser atribuídas conforme as quotas aprovadas

7 - Os alunos selecionados pagam como bolseiros até à saída definitiva dos resultados, após o que:

a) São bolseiros - continuam a pagar como bolseiros;

b) Não são bolseiros - passam a pagar como não bolseiros.

IV

Condições de admissão de alunos Erasmus/intercâmbios

1 - A distribuição de vagas para alunos integrados em programas Erasmus/Intercâmbios é aprovada em Conselho de Ação Social (CAS) e comunicada aos Gabinetes de Intercâmbio (Erasmus) das unidades orgânicas da NOVA.

2 - Os prazos de candidatura são definidos por cada Unidade Orgâ-nica de modo a que os resultados sejam conhecidos dentro dos prazos das Fases de Candidatura. em CAS.

3 - No início de cada semestre os Gabinetes de Intercâmbio (Eras-mus) devem enviar aos SASNOVA uma lista com os alunos a quem foi atribuído alojamento.

4 - Após a atribuição de alojamento pelos Gabinetes de Intercâmbio (Erasmus), os candidatos devem preencher o Formulário de Alojamento Letivo de modo a efetuarem a préreserva de alojamento.

5 - Após os SASNOVA confirmarem a préreserva, os candidatos devem efetuar o pagamento da caução de modo a confirmarem a sua reserva.

Condições de admissão de alunos Não Bolseiros V

1 - No caso de existirem vagas sobrantes após a 1.ª fase de candidatura, apenas aberta a alunos bolseiros e de programas de intercâmbio, será aberta uma 2.ª fase de candidatura aberta a todos os alunos.

2 - Os alunos não bolseiros da NOVA deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento online da Ficha de Alojamento Letivo, disponibilizada no site dos SASNOVA.

3 - Após os SASNOVA confirmarem a préreserva, os candidatos devem efetuar o pagamento da caução de modo a confirmarem a sua reserva.

4 - São critérios para a admissão ao benefício de alojamento nas RU dos alunos não bolseiros:

a) A frequência do 1.º ciclo de estudos ou mestrado integrado;

b) O menor valor de número de anos de inscrição/número anos do curso;

c) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior;

d) A maior distância à residência do seu agregado familiar.

VI

Contrato de Alojamento Os alunos admitidos nas RU formalizam a sua situação de Residente através de assinatura de um “Contrato de Alojamento Letivo”, celebrado entre o aluno e os SASNOVA.

VII

Atribuição de quarto

1 - A atribuição dos quartos aos alunos manter-se-á a mesma até ao final da reserva (ou final do ano letivo da respetiva Unidade Orgânica), exceto em caso de permuta, devidamente autorizada pela Divisão de Apoio ao Aluno.

2 - A atribuição de quarto individual subordina-se às cotas aprovadas em CAS.

3 - No caso de existir disponibilidade nas residências, poderão ser atribuídos quartos individuais aos Bolseiros, sendo a seleção efetuada conforme os seguintes critérios, por ordem de importância:

a) Condições i) Disponibilidade de quartos por residência e para o respetivo sexo;

ii) Estar inscrito no último ano de mestrado;

iii) Estar desde o 1.º ano, sem interrupção, alojado numa residência dos SASNOVA, excluindo-se a saída devida a programa de intercâmbio (Erasmus);

b) Critérios de desempate i) Não estar em período de prolongamento da tese;

ii) Menor número de reprovações no curso atual;

iii) Melhor média do ano anterior.

4 - As mudanças de quarto têm de ser efetuadas no fim do mês, 5 - Nenhum aluno poderá solicitar mudança de quarto com pagaantes de cair a mensalidade. mentos em atraso.

6 - Os apartamentos serão reservados a pedidos das U.O. para alunos de 3.º ciclo, Pósdoutorados ou Investigadores.

ANEXO II

Contrato de alojamento letivo Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados por SASNOVA, representados pela administradora, Dr.ª Maria Teresa Lemos, e o/a estudante …. da Faculdade/Instituto … (da Universidade Nova de Lisboa), adiante designado por residente, celebram entre si, de comum acordo e de boafé, o presente contrato o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

1.ª Cláusula

Condições Gerais

1.1 - Os SASNOVA autorizam o residente a utilizar as instalações das suas Residências Universitárias durante o período compreendido entre.../ …/… e …/…/…

1.2 - O objeto do presente contrato abrange a utilização de um quarto de tipologia ... , na Residência … e ainda das áreas comuns, nas condições fixadas pelo Regulamento Geral das Residências Universitárias dos SASNOVA, aprovado pelo Conselho de Ação Social.

1.3 - O residente compromete-se a cumprir as regras estabelecidas no Regulamento Geral.

1.4 - O alojamento é concedido ao residente no período referido no presente contrato, com ressalva do seguinte:

i) Incumprimento do regulamento interno;

ii) Interrupção dos estudos e ou alteração da sua atividade económica. iii) Não pagamento da mensalidade respetiva.

1.5 - O valor da mensalidade a pagar pelo residente é de …conforme tabela de preços do respetivo ano letivo, aprovada pelo Conselho de Ação Social.

1.6 - O residente não bolseiro procederá ao pagamento da mensalidade impreterivelmente até ao dia 8 (oito) de cada mês, na própria Residência, por transferência bancária ou, excecionalmente, na sede dos SASNOVA. No caso de bolseiros dos SASNOVA, a primeira mensalidade deverá ser paga com a atribuição de bolsa e as seguintes, todos os meses após o pagamento da bolsa, num prazo de 48 horas.

1.7 - Em caso de incumprimento do disposto na alínea 1.6 do pre-sente contrato, o residente fica obrigado ao pagamento de juros de mora, aplicando-se a taxa das dívidas ao Estado (7,007 % ao mês).

2.ª Cláusula Instalações

2.1 - O residente obriga-se a respeitar as normas de boa utilização constantes no ponto VIII do Regulamento Geral.

2.2 - Os SASNOVA reservam-se no direito de efetuarem vistorias aleatórias aos quartos durante o ano letivo, antecedidas de aviso prévio com prazo mínimo de 48 horas, no termos do Artigo VI (pontos 5 a 7) do Regulamento Geral.

2.3 - Os SASNOVA reservam-se no direito de encerrar as Residências ou parte delas durante os meses de agosto/setembro para limpeza, obras, desinfestações ou outros casos excecionais devidamente fundamentados, fazendo deslocar os residentes autorizados a permanecer nela para outra ala, ou Residência, que se mantenha em funcionamento e com disponibilidade.

3.ª Cláusula

Estudantes Bolseiros (Cláusula apenas aplicável a alunos alojados como bolseiros dos SASNOVA) O alojamento é concedido aos bolseiros a título provisório, tornando-se definitivo em função de decisão dos SASNOVA sobre a respetiva candidatura a bolsa, nos termos do Artigo XII do Regulamento Geral.

4.ª Cláusula

Caução Com a celebração do presente contrato, o residente não bolseiro dos SASNOVA, que permaneça mais de 1 mês na Residência, obriga-se ao pagamento de uma caução, nos termos do Artigo V do Regulamento Geral.

5.ª Cláusula

Disposições Finais

5.1 - Os SASNOVA não se responsabilizam por perdas ou danos de objetos de valor dos residentes.

5.2 - Os SASNOVA reservam-se o direito de resolver unilateralmente o presente contrato, em caso de incumprimento definitivo de alguma das suas cláusulas.

O aluno residente ao assinar o contrato de alojamento, obriga-se ao integral cumprimento do Regulamento Geral das Residências, disponível no site dos SASNOVA.

Feito em 2 (dois) exemplares, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.

Lisboa, a... de... de 201... SASNOVA O Residente,...

ANEXO III

Contrato de alojamento temporário (1) Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados por SASNOVA, aqui representados pela sua Administradora, a Dr.ª Maria Teresa Lemos, e..., adiante designado por residente, celebram entre si, de comum acordo, o presente contrato de alojamento temporário, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

Primeira:

Pelo presente contrato os SASNOVA facultam ao residente, proveniente de..., cartão de identidade/passaporte (2) n.º..., alojamento temporário nas instalações da Residência... durante o período compreendido entre …/…/…e …./…/….

Segunda:

O objeto do presente contrato abrange a utilização do quarto ou apartamento n.º... e ainda a utilização das áreas comuns da Residência.

Terceira:

O valor a pagar pelo residente é estabelecido de acordo com o preçário em vigor para o Alojamento Temporário em período letivo (01 de outubro a 30 de junho) ou para o período das férias de Verão (01 julho a 30 de setembro).

Quarta:

O pagamento de alojamento é efetuado até ao 1.º dia útil após a entrada para a residência, com cartão multibanco na Residência ou por outro meio de pagamento na sede dos SASNOVA, no período das 10H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00.

Quinta:

Ao residente cujo valor da estadia ultrapasse o da mensalidade que é cobrada aos alojamentos não temporários, será cobrada a mensalidade nos termos da tabela de preços em vigor, de acordo com a tipologia do quarto ou apartamento ocupado.

Sexta:

À data da saída, o residente tem de deixar o quarto ou apartamento até às 12 horas, sendo efetuada uma visita ao espaço antes da sua saída.

Sétima:

O alojamento é concedido ao residente apenas para o período solicitado. Se, por imprevistos, necessitar de prolongar o tempo de alojamento terá de apresentar, por escrito, um novo pedido de alojamento.

Oitava:

Os SASNOVA reservam o direito de efetuar vistoria ao módulo, quarto ou apartamento ocupado pelo residente, na sua presença ou com o seu consentimento, carecendo de aviso prévio com prazo mínimo de 48 horas, salvaguardando-se as situações que se prendem com a verificação de irregularidades ou com trabalhos de limpeza e manutenção das instalações ou equipamentos.

Nona:

Se da referida vistoria resultar a necessidade de limpezas extraordinárias, em face de degradação de equipamentos e/ou das instalações da responsabilidade do residente, serão cobrados € 10,00 (dez euros) por cada limpeza efetuada, sendo que para a limpeza do WC serão cobrados € 15,00 (quinze euros) ao residente por cada limpeza efetuada. Décima:

O Residente obriga-se a respeitar as normas a seguir indicadas:

i) Lavar e secar as roupas, loiças e outros objetos de uso pessoal em locais destinados a esse fim;

ii) Deixar a cozinha limpa e arrumada após utilização e não acumular alimentos nos frigoríficos com o prazo de validade ultrapassado;

iii) Deixar o quarto arrumado/asseado;

iv) Respeitar as informações e os avisos afixados na Residência.

Décima Primeira:

Os SASNOVA reservam o direito de rescindir de imediato o presente contrato de alojamento ao residente que gere conflitos na Residência a efetivar mediante notificação pessoal do residente ou outra forma idónea de comunicação.

Décima Segunda:

Os SASNOVA não se responsabilizam por furto ou roubo de valores pessoais do residente.

Décima Terceira:

Os danos causados na residência bem como os estragos ou desvio de equipamento são da inteira responsabilidade do residente.

Décima Quarta:

A entrada para a Residência implica a aceitação das condições contratadas e o residente compromete-se a cumprir o Regulamento Geral das Residências Universitárias dos SASNOVA que lhe será facultado quando da assinatura do presente contrato, aplicável com as devidas adaptações.

Décima Quinta:

A falta de realização de quaisquer prestações devidas pelo residente nos termos do presente contrato ou o incumprimento do mesmo confere aos SASNOVA o direito à resolução do contrato, a efetivar mediante notificação pessoal do residente ou outra forma idónea de comunicação, sem prejuízo da exigência ao residente do pagamento das prestações devidas acrescidas de juros de mora à taxa legal.

Feito em 2 (dois) exemplares, destinando-se aos outorgantes. Lisboa, ... de ... de 20... SASNOVA, O Residente, ...

(1) Considera-se alojamento temporário alojamento cuja estadia não

(2) Documento de carácter obrigatório, sendo anexada fotocópia à ultrapasse 90 dias. ficha de alojamento.

210047275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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