Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15189/2016, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento do Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Aviso 15189/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março,

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Português Filosofia Psicologia Sociologia 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 210049098 foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.

17 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior de Ad-2 - Curso técnico superior profissional:

T012 - Gestão Hoteleira ministração e Línguas. e Alojamento.

3 - Número de registo:

R/Cr 92/2015. 4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e Restauração. 5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, em especial, da portaria e ou receção e andares e ou quartos, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

5.2 - Atividades principais:

a) Supervisionar, coordenar e organizar as secções do departamento de alojamento hoteleiro, em especial, o front office e andares, garantindo a qualidade dos serviços;

b) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;

c) Definir a política comercial do departamento de alojamento, garantindo a qualidade dos serviços e a orientação para o cliente;

d) Contribuir para a definição de uma política de recursos humanos eficaz e produtiva;

e) Definir uma política de comunicação que permita uma negociação eficaz com clientes, fornecedores, parceiros, chefias e colegas de trabalho;

f) Supervisionar, coordenar e organizar a gestão da carteira de clientes e de negócios.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos profundos de supervisão, de coordenação e de organização das secções do departamento de alojamento hoteleiro, em especial, o front office e andares, garantindo a qualidade dos serviços;

b) Conhecimentos especializados sobre os resultados financeiros do departamento de alojamento;

c) Conhecimentos especializados sobre a política comercial do departamento de alojamento, a qualidade dos serviços e as necessidades do cliente;

d) Conhecimentos fundamentais de gestão de equipas de trabalho;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação pública, escrita e oral, e de estratégias de negociação;

f) Conhecimentos fundamentais de supervisão, de coordenação e de organização de carteira de clientes e de negócios.

6.2 - Aptidões:

a) Avaliar as áreas funcionais da empresa e propor soluções de me-b) Analisar uma empresa do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros, de forma a comparar os indicadores da empresa com o setor de atividade no qual está inserido;

c) Analisar e controlar os projetos e ou os orçamentos de trabalhos;

d) Elaborar o organograma definindo as funções dos colaboradores e as responsabilidades dos vários cargos;

e) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões internacionais e o recurso a novas formas de comunicação da era digital; lhoria; sabilidade;

f) Organizar e controlar os diferentes sistemas de gestão de clientes e definir estratégias de otimização de negócios;

g) Preparar os planos de marketing com a supervisão do departamento de marketing.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relacionamento estável com clientes, colegas, chefias, fornecedores e outros prestadores de serviços, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade empreendedora, de iniciativa e respon-c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas técnicos de forma criativa e inovadora;

e) Demonstrar capacidade de liderança e de supervisão individual de terceiros ou de equipas de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais multiculturais, evitando situações de conflito.

7 - Estrutura curricular:

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Inglês;

Português;

Economia;

Geografia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda