Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março,
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:
Português Filosofia Psicologia Sociologia 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos 210049098 foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.
17 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Superior de Ad-2 - Curso técnico superior profissional:
T012 - Gestão Hoteleira ministração e Línguas. e Alojamento.
3 - Número de registo:
R/Cr 92/2015. 4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e Restauração. 5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Dirigir, coordenar e controlar as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, em especial, da portaria e ou receção e andares e ou quartos, garantindo a qualidade do serviço e a maximização da capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.
5.2 - Atividades principais:
a) Supervisionar, coordenar e organizar as secções do departamento de alojamento hoteleiro, em especial, o front office e andares, garantindo a qualidade dos serviços;
b) Gerir os resultados financeiros do departamento de alojamento;
c) Definir a política comercial do departamento de alojamento, garantindo a qualidade dos serviços e a orientação para o cliente;
d) Contribuir para a definição de uma política de recursos humanos eficaz e produtiva;
e) Definir uma política de comunicação que permita uma negociação eficaz com clientes, fornecedores, parceiros, chefias e colegas de trabalho;
f) Supervisionar, coordenar e organizar a gestão da carteira de clientes e de negócios.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos profundos de supervisão, de coordenação e de organização das secções do departamento de alojamento hoteleiro, em especial, o front office e andares, garantindo a qualidade dos serviços;
b) Conhecimentos especializados sobre os resultados financeiros do departamento de alojamento;
c) Conhecimentos especializados sobre a política comercial do departamento de alojamento, a qualidade dos serviços e as necessidades do cliente;
d) Conhecimentos fundamentais de gestão de equipas de trabalho;
e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e de apresentação pública, escrita e oral, e de estratégias de negociação;
f) Conhecimentos fundamentais de supervisão, de coordenação e de organização de carteira de clientes e de negócios.
6.2 - Aptidões:
a) Avaliar as áreas funcionais da empresa e propor soluções de me-b) Analisar uma empresa do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros, de forma a comparar os indicadores da empresa com o setor de atividade no qual está inserido;
c) Analisar e controlar os projetos e ou os orçamentos de trabalhos;
d) Elaborar o organograma definindo as funções dos colaboradores e as responsabilidades dos vários cargos;
e) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões internacionais e o recurso a novas formas de comunicação da era digital; lhoria; sabilidade;
f) Organizar e controlar os diferentes sistemas de gestão de clientes e definir estratégias de otimização de negócios;
g) Preparar os planos de marketing com a supervisão do departamento de marketing.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de relacionamento estável com clientes, colegas, chefias, fornecedores e outros prestadores de serviços, adaptando a linguagem às características dos interlocutores;
b) Demonstrar capacidade empreendedora, de iniciativa e respon-c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas técnicos de forma criativa e inovadora;
e) Demonstrar capacidade de liderança e de supervisão individual de terceiros ou de equipas de trabalho;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais multiculturais, evitando situações de conflito.
7 - Estrutura curricular:
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Inglês;
Português;
Economia;
Geografia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.