Portaria 1300/2010, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 245/2010, Série I de 2010-12-21.
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Data:
2010-12-21
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Renova por doze anos a concessão da zona de caça turística de Marrocos, atribuída pela Portaria nº 309/99 de 8 de Maio. (processo n.º 2058-AFN).
Portaria 1300/2010
de 21 de Dezembro
As Portarias n.os 309/99, de 8 de Maio, e 878/99, de 9 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística de Marrocos (
processo 2058-AFN), situada nos municípios de Tavira e Alcoutim, com a área total de 555 ha, válida até 8 de Maio de 2011 e concessionada a Manuel António Teixeira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Marrocos (
processo 2058-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 475 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 79 ha, perfazendo a área total de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Maio de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/21/plain-281165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281165.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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