Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18778/2010, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa o cabo de infantaria da Guarda Nacional Republicana António Salgueiro Vaz, para exercer funções de assistente operacional no Gabinete do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 18778/2010

Por motivo de passagem à reserva do cabo de infantaria da Guarda Nacional Republicana Carlos Alberto Lobão designo, em sua substituição, o cabo de infantaria n.º 18160459 da Guarda Nacional Republicana, António Salgueiro Vaz, para exercer funções de assistente operacional no Gabinete do Primeiro-Ministro, em cedência de interesse público, sendo remunerado pelo serviço de origem sem suspensão do respectivo estatuto ao abrigo das competências que me foram conferidas pelo n.º 3 do despacho 6379/2010, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de Abril de 2010, e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

O presente despacho produz efeitos a 20 de Dezembro de 2010.

10 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

30972010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda