Decreto-lei 38850, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 173/1952, Série I de 1952-08-07.
- Data: 1952-08-07
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281123.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-02-24 -
DECLARAÇÃO
DD12293 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Fixa os limites máximos do resíduo terroso das farinhas de centeio e em rama de trigo e as características, tipos, designações e formas de identificação a que deverão obedecer os produtos da moenda de milho - Altera o despacho ministerial que fixava o limite máximo de resíduo terroso para as farinhas em rama de trigo.
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1960-11-22 -
Decreto-Lei
43346 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém para o próximo ano cerealífero, observadas as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42609.
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1963-09-02 -
Decreto-Lei
45223 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.
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1964-09-01 -
Decreto-Lei
45900 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.
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1966-06-01 -
ACÓRDÃO
DD47 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 31657, em que era recorrente o Ministério Público.
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1966-06-01 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 31657, em que era recorrente o Ministério Público
Aviso
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