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Despacho 18729/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação, na dependência do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico (DFAJ), da Divisão de Aprovisionamento e Património da ARH do Algarve, I. P., e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 18729/2010

Considerando que:

a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, I. P., abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o artigo 8.º que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os estatutos das diversas ARH, I. P. foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo V da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve, I. P.);

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos seus Estatutos, a ARH do Algarve, I. P.

adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;

d) A ARH do Algarve, I. P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma

estrutura interna própria;

e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Algarve, I. P. foram criadas quatro unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões, que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5 do

mesmo artigo;

f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Algarve, I. P. as divisões e gabinetes são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Algarve, I. P. a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de

nove;

g) Existem actualmente fortes restrições orçamentais, o que terá sempre implicações ao nível da nomeação de dirigentes e recrutamento de recursos humanos, importando desde já definir, no entanto, um modelo organizacional que permita assegurar os principais objectivos estratégicos da ARH do Algarve, I. P., bem como o adequado cumprimento das atribuições deste organismo.

Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, a criação da Divisão que a seguir se discrimina, referindo as respectivas

competências.

1 - É criada, na dependência do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico

(DFAJ), a seguinte divisão:

Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP);

1.1 - À Divisão de Aprovisionamento e Património compete:

a) Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços;

b) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente

de aluguer e de assistência técnica;

c) Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à

contabilidade patrimonial;

d) Proceder à aquisição de bens e serviços;

e) Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização

de obras nas instalações;

f) Manter actualizado o inventário;

g) Assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;

h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da ARH do Algarve, I. P. e providenciar pela sua

manutenção e segurança;

i) Assegurar a gestão de todo o património afecto à ARH do Algarve, I. P., zelando

pela sua conservação e manutenção;

j) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à ARH do Algarve, I. P.;

k) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

Faro, 10 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., Maria Valentina Filipe Coelho Calixto.

204056872

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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