Considerando que:
a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, I. P., abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o artigo 8.º que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;b) Os estatutos das diversas ARH, I. P. foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo V da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve, I. P.);
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos seus Estatutos, a ARH do Algarve, I. P.
adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;
d) A ARH do Algarve, I. P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma
estrutura interna própria;
e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Algarve, I. P. foram criadas quatro unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões, que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5 domesmo artigo;
f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Algarve, I. P. as divisões e gabinetes são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Algarve, I. P. a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo denove;
g) Existem actualmente fortes restrições orçamentais, o que terá sempre implicações ao nível da nomeação de dirigentes e recrutamento de recursos humanos, importando desde já definir, no entanto, um modelo organizacional que permita assegurar os principais objectivos estratégicos da ARH do Algarve, I. P., bem como o adequado cumprimento das atribuições deste organismo.Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo IV da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, a criação da Divisão que a seguir se discrimina, referindo as respectivas
competências.
1 - É criada, na dependência do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico(DFAJ), a seguinte divisão:
Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP);1.1 - À Divisão de Aprovisionamento e Património compete:
a) Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços;
b) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente
de aluguer e de assistência técnica;
c) Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista àcontabilidade patrimonial;
d) Proceder à aquisição de bens e serviços;e) Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização
de obras nas instalações;
f) Manter actualizado o inventário;
g) Assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da ARH do Algarve, I. P. e providenciar pela sua
manutenção e segurança;
i) Assegurar a gestão de todo o património afecto à ARH do Algarve, I. P., zelandopela sua conservação e manutenção;
j) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à ARH do Algarve, I. P.;k) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
Faro, 10 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., Maria Valentina Filipe Coelho Calixto.
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