Decreto-lei 37869, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1950, Série I de 1950-06-29.
- Data: 1950-06-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281068.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-04 -
Decreto-Lei
43947 -
Ministérios do Interior e da Educação Nacional
Determina que os liceus municipais da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão passem a liceus nacionais e neles se ministrem o ensino dos três ciclos. Fixa os quadros do pessoal docente, de secretaria e menor dos referidos liceus e insere disposições pertinentes ao funcionamento dos mesmos.
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1964-03-31 -
Decreto-Lei
45636 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Cria vários estabelecimentos do ensino liceal de frequência masculina, feminina e mista e fixa os quadros dos mesmos estabelecimentos - Amplia o quadro de médicos escolares e de visitadoras anexo ao Decreto-Lei n.º 37869 e extingue a actual secção feminina do Liceu de Braga.
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1967-11-28 -
Decreto-Lei
48079 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Estabelece os quadros únicos de médicos e de visitadoras escolares e regula os regimes dos respectivos provimentos.
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1971-10-25 -
Decreto-Lei
447/71 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Cria em várias localidades liceus nacionais mistos, todos com secções femininas, e aprova os respectivos quadros de pessoal. Amplia de vinte e um lugares de médicos escolares e de vinte e uma visitadoras o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 37869, de 29 de Junho de 1950.
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