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Decreto-lei 37869, de 29 de Junho

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Sumário

Determina que os lugares de médicos escolares e de visitadoras passem a constituir quadros privativos de cada localidade e insere disposições relativas ao provimento dos referidos lugares. Cria um lugar de condutor automóvel no quadro da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281068.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-04 - Decreto-Lei 43947 - Ministérios do Interior e da Educação Nacional

    Determina que os liceus municipais da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão passem a liceus nacionais e neles se ministrem o ensino dos três ciclos. Fixa os quadros do pessoal docente, de secretaria e menor dos referidos liceus e insere disposições pertinentes ao funcionamento dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-31 - Decreto-Lei 45636 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Cria vários estabelecimentos do ensino liceal de frequência masculina, feminina e mista e fixa os quadros dos mesmos estabelecimentos - Amplia o quadro de médicos escolares e de visitadoras anexo ao Decreto-Lei n.º 37869 e extingue a actual secção feminina do Liceu de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Decreto-Lei 48079 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Estabelece os quadros únicos de médicos e de visitadoras escolares e regula os regimes dos respectivos provimentos.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-25 - Decreto-Lei 447/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Cria em várias localidades liceus nacionais mistos, todos com secções femininas, e aprova os respectivos quadros de pessoal. Amplia de vinte e um lugares de médicos escolares e de vinte e uma visitadoras o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 37869, de 29 de Junho de 1950.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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