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Anúncio de Concurso Urgente 185/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Aquisição de serviços de saúde

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 185/2016

Hora de disponibilização: 16:35

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600085171 - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço: Travessa da Cruz do Torel, nº 1, 1º andar

Código postal: 1169 005

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218812200

Endereço Eletrónico: dirgeral@dgrsp.mj.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de saúde

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 121430.14 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Alcoentre

Preço base do lote: 26840.57 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 2

Designação do lote: Caxias

Preço base do lote: 26005.71 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 3

Designação do lote: Sintra

Preço base do lote: 29052.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 4

Designação do lote: Castelo Branco

Preço base do lote: 6313.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 5

Designação do lote: Torres Novas

Preço base do lote: 3964.71 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 6

Designação do lote: Guarda

Preço base do lote: 8340.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 7

Designação do lote: Caldas da Rainha

Preço base do lote: 4653.26 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 8

Designação do lote: Setúbal

Preço base do lote: 9912.86 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

Lote n.º 9

Designação do lote: Faro

Preço base do lote: 6347.14 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71317200

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Consoante o lote

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 4 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço desse serviço: Avenida da Liberdade, nº 9, 4º dto.

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço: Travessa da Cruz do Torel, nº 1, 1º andar

Código postal: 1169 005

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dirgeral@dgrsp.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/12/02 16:25:43

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Identificação do procedimento e do seu objeto - Divisão por Lotes

1.O presente procedimento, na modalidade de concurso público urgente, é efetuado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com o artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo como objeto do contrato a aquisição de Serviços de Saúde

Diversos a serem prestados nos Estabelecimentos Prisionais (EP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e tendo como destinatários os reclusos.

2.O objeto contratual encontra-se dividido em 9 lotes, correspondendo a EP da DGRSP, de acordo com o Anexo I do caderno de encargos, ali se identificando os lotes com as respetivas moradas, as especialidades necessárias e respetiva programação de horas semanais.

3.A prestação de serviços, objeto do procedimento, terá início na data de produção de efeitos do(s) contrato(s), em janeiro de 2017, e mantém-se em vigor até 30 de Abril de 2017.

4.A designação atribuída ao concurso é "CP. CPU.6/2016 - Aquisição de serviços de saúde diversos".

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

A entidade adjudicante é o Estado, Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DRGSP), com o

NIF n.º 600.085.171, com o endereço eletrónico http://www.dgsp.mj.pt, usando a plataforma eletrónica de contratação pública da Vortal, com o endereço eletrónico http://portugal.vortal.biz/.

Artigo 3.º

Decisão de contratar

Nos termos dos artigos 20.º e 38.º do CCP, o órgão competente que tomou a decisão de contratar foi o Exmo. Sr Diretor-Geral, por delegação de competências, nos termos do despacho 7815/2016 de 3 de junho, da Exma. Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da

Justiça, publicado no Diário da República II Série, 113, de 15 de junho 2016.

Artigo 4.º

Critério de adjudicação e fator de desempate

1.A adjudicação será feita por lote, segundo o critério do mais baixo preço, que será encontrado através do valor total proposto para cada lote, correspondendo ao conjunto das especialidades que compõem.

2.Caso se verifique o empate será adjudicada a proposta válida que tiver sido apresentada mais cedo na plataforma eletrónica da Vortal.

Artigo 5.º

Visita às instalações

1.Os interessados que o requeiram serão autorizados a visitar qualquer EP, exclusivamente para os fins deste concurso, submetendo-se às regras e procedimentos de segurança vigentes na DGRSP.

2.As visitas são solicitadas ao (à) Diretor(a) do EP e têm em vista a apreciação pelos interessados in loco dos diversos condicionalismos em que decorre a prestação dos serviços de saúde a contratar, nomeadamente as instalações, o equipamento, bem como os regulamentos e procedimentos aplicáveis nos EP.

3.Quaisquer factos ou elementos que, de alguma forma, limitem, condicionem ou dificultem a prestação do serviço e não tenham sido apreciados pelo adjudicatário, por não ter efetuado a visita às instalações, serão da sua inteira responsabilidade e risco.

Capítulo II

Propostas

Artigo 6º

Assinatura eletrónica

1.Todos os documentos carregados na plataforma Vortal, incluindo os documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54, nº 1 do

DL n.º 96/2015, de 17 de agosto, sob pena de exclusão da proposta.

2.Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de

Segurança (ANS), informação disponível em www.gns.gov.pt.

3.Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial, indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, sob pena de exclusão da proposta.

Artigo 7.º

Prazo para apresentação de propostas

1.A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser apresentados diretamente na Plataforma Vortal, até às 17h00 do 5º dia a contar da data de publicação do anúncio em Diário da República.

2.Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado devem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.

Artigo 8.º

Prazo de manutenção de propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data limite da entrega das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

Artigo 9.º

Elementos e documentos que constituem a proposta

1.A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão da mesma caso não sejam juntos: a)Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do presente programa de concurso, assinada eletronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar; b)Preenchimento do ficheiro "Proposta CP.CPU.2016_xls", que se encontra disponível na plataforma eletrónica, no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente para todos os lotes a que concorre os seguintes elementos: i)Valor unitário por hora e por especialidade existente(s) no(s) lote(s) a que deseje concorrer, sem IVA; ii)Indicação do número de profissionais, por especialidade, que irá prestar os serviços, em todos os lotes a que pretende concorrer. c)Declaração de Compromisso em como será subscritor de: i)Seguro de responsabilidade civil, com o valor mínimo de EUR250.000,00, abrangendo todos os danos que se verifiquem no âmbito da prestação do serviço prestado pelo adjudicatário, incluindo os riscos profissionais do seu pessoal; ii)Seguro de acidentes de trabalho de grupo que abranja todo o pessoal que irá prestar serviço nos lotes a concorrer; d)Declaração de Compromisso em como os profissionais a colocar nos EP preenchem os requisitos exigidos no Anexo II do caderno de encargos.

2.Na proposta, o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma.

3.O concorrente não é obrigado a apresentar proposta para todos os lotes do presente procedimento, embora seja obrigatório responder a todas as especialidades previstas em cada lote, sob pena de exclusão.

4.O concorrente deve apresentar documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo. Considera-se um preço anormalmente baixo, o preço total resultante de uma proposta que seja 20% ou mais inferior àquele.

Artigo 10.º

Apresentação de propostas variantes e condicionadas

1.Não é admitida a apresentação de propostas variantes, que serão todas aquelas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas, nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

2.Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas, que serão todas aquelas que fizeram depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto, ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional.

Artigo 11.º

Idioma da proposta

As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência.

Capítulo III

Documentos de habilitação

Artigo 12.º

Documentos de habilitação

1.No prazo de 2 dias úteis após a notificação do ato de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os seguintes documentos na plataforma eletrónica Vortal: a)Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art. 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso; b)Documentos comprovativos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online de que se encontra nas seguintes situações: i.Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; ii.Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se

2.Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa, exceto quando pela sua própria natureza, tal não seja possível, devendo nesse caso ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

3.Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário, será concedido um prazo adicional de 2 dias úteis, destinado ao seu suprimento.

4.A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado, por facto que seja imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação, nos termos do artigo 86.º do CCP.

Capítulo IV

Contrato

Artigo 13.º

Aceitação da minuta do contrato

1.Nos termos do art. 95º do CCP, o(s) contrato(s) a ser celebrado(s) entre as partes poderão ser reduzidos a escrito, sendo a respetiva minuta enviada para aceitação ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, nos termos do artigo 100.º do

CCP.

2.A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o artigo 101.º do CCP.

Artigo 14.º

Reclamações contra a minuta

1.São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações que contrariem ou não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso, nos termos do art. 102º do CCP.

2.Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que não defere se nada disser no referido prazo.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 15.º

Legislação aplicável

Em tudo o que não estiver previsto no presente Programa, bem como no caderno de encargos será aplicável o Código dos Contratos

Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação aplicável.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Objeto e local da prestação de serviços

1.O objeto do contrato consiste na aquisição de serviços de saúde diversos, a serem prestados nos Estabelecimentos Prisionais (EP) da

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), tendo como destinatários os reclusos.

2.O objeto contratual encontra-se dividido em 9 lotes, correspondendo aos EP da DGRSP, de acordo com o Anexo I do presente caderno de encargos, ali se identificando os lotes com as respetivas moradas, as especialidades necessárias e respetivo número de horas semanais.

3.O serviço deverá, pelas suas características, satisfazer as condições previstas no Anexo II ao presente caderno de encargos.

Artigo 2.º

Prazo de vigência e local do contrato

1.A prestação de serviços, objeto do procedimento, terá início na data de produção de efeitos do(s) contrato(s), que se estima ocorrer em

1 de janeiro de 2017, e mantém-se em vigor até 31 de Abril do mesmo um ano.

2.O local de prestação dos serviços de saúde será nos estabelecimentos prisionais da DGRSP identificados no anexo I do Caderno

Encargos.

Artigo 3.º

Preço base

1.O preço base do presente procedimento é de EUR 121.430,14 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e trinta euros, e catorze cêntimos), sem IVA, que corresponde ao somatório dos valores unitários hora/especialidade, previstos para cada lote, de acordo com o Anexo I, do presente Caderno de Encargos.

Artigo 4.º

Condições de pagamento

1.O preço do serviço prestado corresponde ao produto do preço hora por especialidade considerando o número de horas efetivamente prestadas, não podendo exceder o número de horas estabelecido por semana, salvo autorização previamente concedida pela DGRSP.

2.O adjudicatário envia à DGRSP a fatura discriminada referente ao número de horas prestadas por cada especialidade durante o mês anterior até ao 5.º dia útil do mês seguinte.

3.Em caso de dúvida ou divergência no número de horas efetivamente exercidas, a confirmação será aferida a partir dos registos de entrada e saída em vigor na DGRSP.

4.O pagamento das faturas é efetuado no prazo de 60 dias, por transferência bancária, depois de conferida a faturação pelos serviços da

DGRSP.

5.O pagamento obedecerá ao cumprimento das regras sobre a assunção de compromissos previstas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

6.Nas condições de pagamento a apresentar pelo adjudicatário não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.

7.Em caso de incumprimento do prazo indicado no número anterior, há lugar à obrigação de pagamento de juros de mora por parte da

DGRSP, sem necessidade de um novo aviso, nos termos da parte III do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de Maio.

Artigo 5.º

Das partes contratantes

1.De forma a melhorar a eficácia na execução do contrato, visando o seu integral cumprimento pelo adjudicatário, o Diretor-Geral da

DGRSP pode delegar competências no Diretor do EP, notificando para o efeito o adjudicatário.

2.No prazo de 4 dias após o início da execução do contrato, o adjudicatário deve informar a DGRSP dos seguintes elementos: a)A identidade do seu diretor operacional ou responsável equivalente, incluindo os respetivos contactos telefónicos, de correio eletrónico e de telefax; b)Os contactos telefónicos, de correio eletrónico e de telefax do "Coordenador".

3.No prazo de 4 dias, o adjudicatário informa a DGRSP de qualquer alteração aos dados referidos no número anterior, assegurando que aqueles contactos permitem uma fácil acessibilidade aos responsáveis indicados.

4.No prazo de 4 dias, o adjudicatário deve informar a DGRSP das alterações verificadas durante a execução do contrato que digam respeito: a)Aos poderes de representação dos seus mandatários no contrato; b)Ao nome e denominação social; c)Ao endereço ou sede social;

' d)A quaisquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação jurídico-comercial ou que afetem, direta ou indiretamente, o objeto do contrato.

5.O incumprimento do dever de comunicação dentro do prazo previsto no número anterior implica a aplicação de uma penalidade prevista no Anexo III ao presente contrato

6.O Estado pode, unilateralmente, atribuir a outra entidade pública as competências, direitos e obrigações que são exercidas pela

DGRSP, notificando o adjudicatário para o efeito, com uma antecedência de 30 dias.

Artigo 6.º

Sigilo e informação médica

1.O adjudicatário obriga-se a guardar sigilo sobre todos os assuntos previstos no objeto do presente procedimento e do contrato a ser celebrado e a tratar como confidenciais todos os documentos, incluindo os processos clínicos a que tenha acesso no âmbito da execução do contrato, abrangendo esta obrigação todo o seu pessoal que se encontre envolvido no procedimento concursal ou posteriormente, durante a execução do contrato.

2.Exclui-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do contrato, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que por força de disposição legal tenham de ser publicitados ou devam ter conhecimento público.

3.Entende-se por «processo clínico» qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre os reclusos.

4.Compete exclusivamente à DGRSP a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da sua execução.

5.Aquando da cessação da prestação dos serviços de saúde, o adjudicatário é obrigado a deixar no EP em perfeita ordem, todos os processos clínicos dos reclusos, devidamente preenchidos e entregar ao Diretor do EP todos os processos clínicos em suporte informático, ou outro, que se encontre em seu poder, incluindo toda a informação recolhida durante a execução do contrato.

Artigo 7.º

Proteção da mão-de-obra

O adjudicatário fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas à proteção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente: a)Ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem; b)Acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho.

Artigo 8.º

Habilitações do pessoal e nível linguístico

1.Os profissionais a colocar nos EP preenchem os requisitos exigidos no Anexo II do presente caderno de encargos.

2.O adjudicatário obriga-se a apresentar à DGRSP, sempre que esta lhe solicite, todas as informações relativas ao preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos anteriores.

3.O adjudicatário obriga-se a substituir o pessoal, cujo nível linguístico cause dificuldades que coloquem em causa a prestação dos serviços de saúde, após solicitação devidamente fundamentada por parte da DGRSP.

4.A substituição de pessoal referida no número anterior não pode ser exigida quando o adjudicatário apresente documento comprovativo do domínio avançado da língua portuguesa, correspondente ao nível linguístico C2, Diploma Universitário de Português Língua

Estrangeira (DUPLE), no caso do pessoal abrangido integrado na carreira médica e de enfermagem, ou no caso do pessoal Auxiliar de

Ação Médica, correspondente ao nível linguístico B2, Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira (DIPLE).

Artigo 9.º

Instalações

1.As instalações disponibilizadas ao adjudicatário, que compreendem o equipamento e material necessários à execução do serviço a prestar, são da propriedade da DGRSP e correspondem à área dos Serviços Clínicos, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º.

2.A DGRSP assegura a limpeza das instalações, sendo os encargos da sua responsabilidade.

3.O adjudicatário fica responsável pela utilização do equipamento, outro material e instalações cedidas, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por negligência do seu pessoal.

Artigo 10 .º

Entrega de mapa de pessoal e documentos

Após a assinatura do contrato, o adjudicatário obriga-se a entregar à DGRSP, no prazo de 7 dias: a)Lista identificativa de todo o pessoal que irá prestar o serviço, no(s) lote(s) a si adjudicado(s) com indicação do EP em que vão prestar serviços, bem como respetivo nome, especialidade, bilhete de identidade ou cartão de cidadão e identificação da cédula profissional, quando aplicável; b)Documentos comprovativos da inscrição de todo o pessoal que vai prestar serviços de saúde no(s) lote(s) a si adjudicado(s), nas respetivas ordens profissionais, quando aplicável, bem como cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Artigo 11.º

Obrigações do adjudicatário em relação ao seu pessoal

1.O adjudicatário é responsável por todas as obrigações relativas ao seu pessoal, pela disciplina e aptidão profissional do mesmo, bem como pela reparação de prejuízos por ele causados nas instalações, equipamento, material e a terceiros.

2.O pessoal deve apresentar-se fardado e com uma placa ou cartão identificativo, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável, consoante a sua atividade, devendo o pessoal auxiliar de ação médica utilizar obrigatoriamente uma farda de cor diferente da branca.

3.A aquisição e fornecimento das fardas, assim como das vinhetas aos profissionais que deles necessitem são da responsabilidade do adjudicatário.

4.O pessoal deve observar as regras de higiene individual no decorrer de todas as operações inerentes à sua atividade.

5.O adjudicatário deve manter o núcleo central do pessoal que irá prestar serviço nos EP, durante a vigência do contrato, entendendo-se como tal a manutenção de 50% da equipa inicial que iniciou a prestação do serviço de saúde no lote em causa.

6.O não cumprimento do estipulado no número anterior não é imputável ao adjudicatário quando o seu pessoal se desvincular da empresa ou em situação de justo impedimento, devendo nesta situação o adjudicatário apresentar toda a documentação comprovativa do facto.

7.O adjudicatário deve providenciar pela substituição imediata do pessoal em falta ou que, pelo seu comportamento, coloque em risco a segurança dos reclusos do EP ou que ponha em causa a prestação do serviço de saúde aos reclusos, no prazo máximo de 90 minutos após o seu conhecimento ou noutro período a acordar entre o adjudicatário e a DGRSP, de modo a não prejudicar o funcionamento dos serviços.

8.O adjudicatário assegura a substituição do seu pessoal que se encontre em férias, de licença, ou ausente, por motivo de doença ou qualquer tipo de impedimento que obste ao desempenho da sua atividade profissional, de acordo com o perfil profissional e assegurando a comunicação prévia ao diretor do EP.

9.No caso de substituição do pessoal do adjudicatário por motivo de férias, aquele deve avisar a Direção do EP respetivo com uma antecedência mínima de 15 dias.

10.Em qualquer substituição de pessoal, o adjudicatário compromete-se a que o seu pessoal seja integrado previamente, sendo o período e os moldes do período de integração determinados pela DGRSP, aquando da autorização do profissional.

11.Aquando da substituição do seu pessoal por outro que não tenha ainda prestado serviço no EP, o adjudicatário é obrigado a proceder da mesma forma que o estabelecido no número anterior.

12.Quando ocorram faltas ou ausências de pessoal do adjudicatário superiores a 15 minutos do horário estabelecido e sem prejuízo da aplicação de penalidades, a DGRSP comunica este facto por qualquer meio ao representante do adjudicatário, para efeitos de substituição.

13.Aquando da entrada/saída do pessoal do adjudicatário das instalações da DGRSP é averbada a respetiva hora no SIP (Sistema de

Informação Prisional - módulo vigilância) por elemento de vigilância de serviço à Portaria.

14.Em caso algum, o mesmo profissional pode prestar mais de 2 turnos seguidos.

Artigo 12.º

Prioridade nas consultas e recuperação do sinistrado

Têm prioridade no atendimento das consultas, os casos clínicos urgentes, os reclusos entrados bem como os reclusos que tenham sofrido acidente de trabalho, devendo ser praticados todos os atos médicos necessários à cura da lesão e à recuperação da capacidade de trabalho, incluindo a elaboração dos competentes relatórios de alta médica.

Artigo 13.º

Prestação de cuidados de saúde noutros locais

1-Sempre que seja solicitado pelo Diretor do EP, o adjudicatário promove a prestação de serviços de saúde nas celas ou camaratas, nas zonas de segurança ou quaisquer outros locais, quando estritamente necessário, desde que situado no perímetro prisional, nomeadamente, nos casos previstos no Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, e no respetivo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo DL n.º 51/2011, de 11 de abril.

2-O pessoal do adjudicatário poderá ter de acompanhar reclusos em transporte de ambulância quando tal se revele necessário.

Artigo 14.º

Aumento ou diminuição do número de postos de trabalho, carga horária e do horário

1.A carga horária e os horários a praticar nos EP, depende das necessidades concretas da população prisional e será definida pelos seus

Diretores, em sede de execução do contrato, num quadro geral de 7 dias por semana (incluindo feriados) e 24 horas diárias.

2.Para o efeito, a DGRSP, na pessoa dos Diretores dos EP, após aprovação do Sr. Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no início da execução do contrato comunica ao adjudicatário, a carga horária e os horários a praticar, sendo que os mesmos podem ser ajustados, quando se revelarem desconformes com as necessidades da população prisional existente no EP, devendo o adjudicatário cumprir com o ajustamento, no prazo de 5 dias, contados da notificação para o efeito.

3.No caso dos EP que possuem internamento clínico, os ajustamentos mencionados no nº anterior ocorrem no prazo máximo de 24 horas.

4.Por motivos excecionais decorrentes de reestruturação de serviços ou de alterações legislativas, o número de postos de trabalho podem ser alterados pela DGRSP, podendo os mesmos ser reduzidos ou aumentados.

5.Pode igualmente ser aumentado o número de postos de trabalho para substituição temporária de pessoal do quadro por motivos de ausência ao serviço, nas especialidades de clínica geral, enfermagem e auxiliar de ação médica, ainda que não previstas no lote.

6.A necessidade de alteração é comunicada pela DGRSP ao adjudicatário, com indicação do motivo, devendo este cumprir o estipulado no prazo de 8 dias no caso de redução e no prazo de 10 dias no caso de aumento de postos de trabalho, carga horária e/ou horário.

7.No caso do aumento se reportar a uma especialidade não prevista no lote, o prazo referido no número anterior é de 20 dias e o preço é negociado entre as partes, não podendo o adjudicatário apresentar um preço/hora superior ao preço praticado para o seu pessoal que já exerça essa especialidade em qualquer outro EP e deve ter sempre por referência o preço hora praticado para aquela especialidade no lote geograficamente mais próximo.

8.As razões que podem motivar a alteração ao número de postos de trabalho, carga horária e/ou horário são, designadamente, as seguintes: a)Encerramento do EP, abertura ou ampliação de serviços do EP, ou unidades de convalescença; b)Aumento ou diminuição da lotação oficial de EP; c)Aumento ou diminuição constante da taxa de ocupação de EP; d)Aumento ou diminuição constante do quadro de pessoal da área da Saúde do EP; e)Manifesta desnecessidade superveniente; f)Manifesta necessidade superveniente.

9.Para efeito das alterações constantes no presente artigo, revelam os dados existentes à data da assinatura do contrato.

10.Em caso de aumento de posto de trabalho, o pessoal adicional a apresentar pelo adjudicatário deve possuir os mesmos requisitos que o pessoal admitido inicialmente para a prestação dos serviços de saúde.

Artigo 15º

Documentação e seguros

1.O adjudicatário obriga-se a entregar à DGRSP toda e qualquer documentação relevante para a prestação dos serviços de saúde.

2.A DGRSP poderá proceder à reprodução de todos os documentos para seu uso exclusivo.

3.O adjudicatário obriga-se a manter em vigor os seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho durante todo o período de vigência do contrato.

4.Para o cumprimento do estabelecido no número anterior, o adjudicatário comunica a data de vencimento das apólices e envia à

DGRSP, impreterivelmente no dia a seguir àquela data, o comprovativo do pagamento da respetiva apólice.

5.O adjudicatário obriga-se a comunicar à DGRSP todas as alterações que pretenda efetuar nas apólices dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho, não podendo alterar cláusulas que diminuam as garantias da boa execução do contrato.

6.O adjudicatário poderá ter que subscrever extensões de cobertura das apólices dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho para garantir o cumprimento adequado do contrato.

Artigo 16.º

Cessão da posição contratual

A cessão da posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, a ocorrer nos termos do art. 316º e seg. do

CCP, depende da autorização prévia da DGRSP.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Cristina Timóteo

Cargo: Chefe de Divisão

410064074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 62/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Altera o Código Comercial, aprovado por Carta de Lei de 28 de junho de 1888.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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