O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, comprometendo-se, até ao final da legislatura, a criar 100 novas Unidades de Saúde Familiar.
Neste sentido, através do Despacho 6739-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, foram fixados o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2016, em 30 USF, e o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B, em 25 USF.
Neste âmbito importa efetuar um ajustamento na distribuição inicialmente efetuada no número de USF por Administração Regional de Saúde, garantindo-se a concretização na sua plenitude do número de USF fixadas para 2016, e o novo ciclo de relançamento do processo da reforma dos cuidados primários, da máxima importância para melhoria da qualidade e da efetividade da primeira linha de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Sublinha-se ainda que, este ajustamento que agora se efetua não tem implicações do ponto vista orçamental.
Assim, nos termos do artigo 7.º n.º 2 do Decreto Lei 298/2007, de 22 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, no uso de competência delegada, o seguinte:
1 - São alterados os artigos 2.º e 3.º do Despacho 6739-A/2016, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]:
a) 10 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 6 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 10 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 3 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P..
2 - [...].
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]:
a) 14 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 4 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) [...];
d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) [...].
2 - [...]. 3 - [...].
»2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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