de 15 de Dezembro
Pela Portaria 776/2000, de 16 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Rio Maior, com a área de 1268 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas que, entretanto, requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Azambuja e Rio Maior de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, com a área de 686 ha, e freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 972 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, com a área de 157 ha, e freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com a área de 5 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1134 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)