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Portaria 1256/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Quebradas e anexa à mesma zona de caça novos prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, e na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior (processo n.º 1031-AFN).

Texto do documento

Portaria 1256/2010

de 15 de Dezembro

Pela Portaria 776/2000, de 16 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Rio Maior, com a área de 1268 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas que, entretanto, requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Azambuja e Rio Maior de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, com a área de 686 ha, e freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 972 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, com a área de 157 ha, e freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com a área de 5 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1134 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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