de 14 de Dezembro
Pela Portaria 69/2006, de 17 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo 4174-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 238 ha, válida até 17 de Janeiro de 2012, e concessionada à Associação de Caçadores e Proprietários dos Olivais do Carrapatelo, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo 4174-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 53 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 291 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)