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Aviso 26026/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público que foi reconhecida a área protegida privada Faia Brava.

Texto do documento

Aviso 26026/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 07 de Outubro, torna-se público que foi reconhecida a área protegida privada cuja área e entidade gestora constam do despacho de reconhecimento, em anexo, podendo o respectivo plano de gestão ser consultado em www.icnb.pt e ainda

nos locais seguintes:

Sede do ICNB; IP, sita na Rua de Santa Marta, 55, em Lisboa;

Sede da Associação Transumância e Natureza, sita na Travessa Serpa Pinto, 3, em

Figueira de Castelo Rodrigo.

06/12/2010. - O Presidente, Tito Rosa.

ANEXO

Despacho de reconhecimento

Considerando que:

A Associação Transumância e Natureza apresentou. nos termos e para os efeitos do art.º 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho. e da Portaria 1181/2009, de 7 de Outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por"Faia Brava", tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável condicionado, que

se acolhe;

A criação da área protegida privada proposta pela Associação Transumância e Natureza se reveste do maior interesse, na medida em que constituirá. de forma activa.

um contributo importante para a conservação dos valores naturais e da biodiversidade bem como para a valorização do património geológico e paisagístico;

A área em causa está integrada na Zona de Protecção Especial do Vale do Côa (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro) e no Parque Arqueológico do Vale do Côa (Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio);

Os valores naturais ocorrentes assumem, pela sua raridade, valor científico e ecológico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e a integração da área na

Rede Nacional de Áreas Protegidas;

A designação desta área protegida assume particular importância por se tratar da primeira área protegida privada coincidindo com o Ano Internacional da

Biodiversidade;

Assim, ao abrigo do art." 21.º do Decreto-Lei 142/2008. de 24 de Julho, e do n.º 3 do art.º 5.º da Portaria 1181/2009. de 7 de Outubro. determino:

1 - É designada a Área Protegida Privada Faia Brava, cuja descrição e limites constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - A gestão da "Área Protegida Privada Faia Brava" e assegurada pela Associação Transumância e Natureza, com o número de pessoa colectiva 505021340, e sede em

Figueira de Castelo Rodrigo.

3 - Permanecem sujeitos a parecer do ICNB, lP, ao abrigo do Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, os actos e actividades constantes do art." 9.º, até à integração no Plano Director Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e no Plano Director Municipal de Pinhel das disposições contidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (RCM n.º 115-A/2008, de 21 de Julho).

Lisboa, 21 de Maio de 2010. - O Presidente do ICNB, I. P., Tito Rosa.

Área Protegida Privada Faia Brava

Descrição de limites

A APP Faia Brava é delimitada pelo perímetro dos artigos rústicos inscritos na matriz predial sob os n.os 907, 2lOl da Freguesia de Algodres, do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e sob o n.º 797, da Freguesia de Cidadelhe, no concelho de Pinhel.

ANEXO I

Limites APP Faia Brava com artigos

(ver documento original)

ANEXO II

Limites APP Faia Brava a cheio

(ver documento original)

204049355

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Decreto-Lei 117/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia (IPA), definindo as respectivas atribuições, competências e estrutura. e determina a sucessão do IPA ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Portaria 1181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o processo de candidatura e reconhecimento de áreas protegidas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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