Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 07 de Outubro, torna-se público que foi reconhecida a área protegida privada cuja área e entidade gestora constam do despacho de reconhecimento, em anexo, podendo o respectivo plano de gestão ser consultado em www.icnb.pt e ainda
nos locais seguintes:
Sede do ICNB; IP, sita na Rua de Santa Marta, 55, em Lisboa;Sede da Associação Transumância e Natureza, sita na Travessa Serpa Pinto, 3, em
Figueira de Castelo Rodrigo.
06/12/2010. - O Presidente, Tito Rosa.
ANEXO
Despacho de reconhecimento
Considerando que:
A Associação Transumância e Natureza apresentou. nos termos e para os efeitos do art.º 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho. e da Portaria 1181/2009, de 7 de Outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por"Faia Brava", tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável condicionado, quese acolhe;
A criação da área protegida privada proposta pela Associação Transumância e Natureza se reveste do maior interesse, na medida em que constituirá. de forma activa.um contributo importante para a conservação dos valores naturais e da biodiversidade bem como para a valorização do património geológico e paisagístico;
A área em causa está integrada na Zona de Protecção Especial do Vale do Côa (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro) e no Parque Arqueológico do Vale do Côa (Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio);
Os valores naturais ocorrentes assumem, pela sua raridade, valor científico e ecológico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e a integração da área na
Rede Nacional de Áreas Protegidas;
A designação desta área protegida assume particular importância por se tratar da primeira área protegida privada coincidindo com o Ano Internacional daBiodiversidade;
Assim, ao abrigo do art." 21.º do Decreto-Lei 142/2008. de 24 de Julho, e do n.º 3 do art.º 5.º da Portaria 1181/2009. de 7 de Outubro. determino:1 - É designada a Área Protegida Privada Faia Brava, cuja descrição e limites constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - A gestão da "Área Protegida Privada Faia Brava" e assegurada pela Associação Transumância e Natureza, com o número de pessoa colectiva 505021340, e sede em
Figueira de Castelo Rodrigo.
3 - Permanecem sujeitos a parecer do ICNB, lP, ao abrigo do Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, os actos e actividades constantes do art." 9.º, até à integração no Plano Director Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo e no Plano Director Municipal de Pinhel das disposições contidas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (RCM n.º 115-A/2008, de 21 de Julho).
Lisboa, 21 de Maio de 2010. - O Presidente do ICNB, I. P., Tito Rosa.
Área Protegida Privada Faia Brava
Descrição de limites
A APP Faia Brava é delimitada pelo perímetro dos artigos rústicos inscritos na matriz predial sob os n.os 907, 2lOl da Freguesia de Algodres, do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e sob o n.º 797, da Freguesia de Cidadelhe, no concelho de Pinhel.
ANEXO I
Limites APP Faia Brava com artigos
(ver documento original)
ANEXO II
Limites APP Faia Brava a cheio
(ver documento original)
204049355