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Portaria 1240/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo n.º 4099-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo n.º 5630-AFN).

Texto do documento

Portaria 1240/2010

de 14 de Dezembro

Pela Portaria 1029/2005, de 10 de Outubro, foi criada a zona de caça turística do Arripiado (processo 4099-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 1374 ha, válida até 10 de Outubro de 2017, renovável automaticamente até 10 de Outubro de 2029, e concessionada a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello.

Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça acima referida requerer a sua extinção e, simultaneamente, o Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo requereu a constituição de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos prédios que constituíam a zona de caça turística que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É revogada a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo 4099-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo 5630-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo, com o número de identificação fiscal 502941707, e sede social na Rua de 25 de Abril, 1, 2140-556 Carregueira, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1297 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1029/2005, de 10 de Outubro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Portaria 1029/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello a zona de caça turística do Arripiado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 4099-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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