de 14 de Dezembro
Pela Portaria 1029/2005, de 10 de Outubro, foi criada a zona de caça turística do Arripiado (processo 4099-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 1374 ha, válida até 10 de Outubro de 2017, renovável automaticamente até 10 de Outubro de 2029, e concessionada a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello.Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça acima referida requerer a sua extinção e, simultaneamente, o Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo requereu a constituição de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos prédios que constituíam a zona de caça turística que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É revogada a concessão da zona de caça turística do Arripiado (processo 4099-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta do Arripiado (processo 5630-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo, com o número de identificação fiscal 502941707, e sede social na Rua de 25 de Abril, 1, 2140-556 Carregueira, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1297 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1029/2005, de 10 de Outubro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)