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Portaria 1249/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 1841-AFN), criada pela Portaria nº 850795 de 14 de Julho. Concessiona à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Camarate a zona de caça associativa de Bate Orelhas, constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Pancas (parte), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 5617-AFN).

Texto do documento

Portaria 1249/2010

de 14 de Dezembro

Pela Portaria 850/95, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo 1841-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 403 ha, válida até 20 de Outubro de 2010, e concessionada a Eduardo Pedro M.

Guedes Queiroz.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca da Herdade de Camarate;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Benavente de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo 1841-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Bate Orelhas (processo 5617-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Camarate com o número de identificação fiscal 509406157 e sede social na Rua de António José de Almeida, lote 7-A, 1.º, esquerdo, 2135-206 Samora Correia, constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Pancas (parte), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 200 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 850/95, de 14 de Julho.

Em 2 de Dezembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 850/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE PANCAS (PARTE)', SITO NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, MUNICÍPIO DE BENAVENTE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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