de 14 de Dezembro
Pela Portaria 850/95, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo 1841-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 403 ha, válida até 20 de Outubro de 2010, e concessionada a Eduardo Pedro M.Guedes Queiroz.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca da Herdade de Camarate;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Benavente de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo 1841-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Bate Orelhas (processo 5617-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Herdade de Camarate com o número de identificação fiscal 509406157 e sede social na Rua de António José de Almeida, lote 7-A, 1.º, esquerdo, 2135-206 Samora Correia, constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Pancas (parte), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 200 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 850/95, de 14 de Julho.Em 2 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)