de 14 de Dezembro
As Portarias n.os 661/2004, de 19 de Junho, e 1264-AD/2004, de 29 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo 2005-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1344 ha, válida até 10 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Montes de Alcobaça, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo 2005-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 937 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo 2005-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 32 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 969 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º da presente portaria produz efeitos no dia 11 de Outubro de 2010.2 - A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Novembro de 2010.
(ver documento original)