Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, 20 de junho, torna-se publico que, por meu despacho datado de 22 de novembro de 2016, foi autorizado o regime de mobilidade intercategorias dos Assistentes Operacionais Eduardo Manuel Gonçalves Marques e Paulo Jorge Leal Martins, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional Nos termos dos artigo 92.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 22 de novembro de 2016, pelo período de 18 meses.
Durante o período em que se encontrarem em mobilidade, os trabalhadores serão remunerados pela 1.ª posição nível 8, correspondente a €837,60 ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, (OE/2016).
22 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando
Manuel Tinta Ferreira.
310045314