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Aviso 15071/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 15071/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 17/11/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública a primeira alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, que entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 21-11-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª Nota Justificativa Sob o Aviso 8949/2016, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016, o Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere.

Nos termos do artigo 2.º do Regulamento, os preços devidos pelos serviços ou bens públicos prestados ou fornecidos pelo Município de Alvaiázere ou por terceiro por este autorizado são os estipulados na tabela anexa ao Regulamento, e que dele faz parte integrante.

Sucede que, embora de acordo com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, seja competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea e), da mesma Lei, compete à câmara municipal fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras.

Os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados foram fixados pela Câmara Municipal de Alvaiázere em 25 de fevereiro de 2016 e entraram em vigor com a entrada em vigor do Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere. Mas, ao integrarem o Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, qualquer alteração aos preços já fixados pela Câmara Municipal obriga à alteração do Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, da competência da Assembleia Municipal, com a adoção do respetivo procedimento legal.

Assim sendo, importa alterar o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, determinando que os preços municipais são fixados pela Câmara Municipal.

Em função dessa alteração devem ser também alterados a alínea m) do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 13.º e, ainda, revogados o n.º 3 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, deixando de figurar em anexo ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere qualquer tabela de preços.

Esta alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere não pode obstar à vigência dos preços fixados pela Câmara Municipal de Alvaiázere em 25 de fevereiro de 2016 e deve produzir efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere.

O projeto de alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere foi objeto de consulta pública, a par do cumprimento do artigo 2.º da Lei 23/96, de 26 de julho.

Assim, decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, a seguinte alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere, nos termos das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo projeto de alteração foi publicado pelo Aviso 11373/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 16 de setembro de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt.:

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, e do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, são aprovadas as seguintes alterações ao n.º 2 do artigo 2.º, à alínea m) do artigo 5.º e ao n.º 2 do artigo 13.º Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere:

«
Artigo 2.º

[...]

1 - [...]. 2 - Os preços referidos no número anterior são fixados pela Câ-mara Municipal.

Artigo 5.º

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) A outros serviços ou fornecimento de bens, constantes da rubrica “diversos”.

Artigo 13.º

[...]

1 - [Revogado]. 2 - As atualizações aos preços são publicitadas pela Câmara Municipal através de edital e no sítio do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt.

»
Artigo 2.º

Norma Revogatória

Ao abrigo das normas referidas o artigo anterior, são revogados o n.º 3 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Aplicação dos preços

A presente alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere não prejudica a produção de efeitos dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados fixados pela Câmara Municipal de Alvaiázere em 25 de fevereiro de 2016, desde a sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere produz efeitos desde a entrada em vigor deste Regulamento de Preços, após a sua publicação no Diário da República.

210037709

MUNICÍPIO DA AMADORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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