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Aviso 11373/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do projeto da primeira alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 11373/2016

Arq.ª Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Alvaiázere, tomada na sua reunião ordinária de sete de setembro de 2016, foi aprovado o projeto da primeira alteração ao Regulamento de Preços do Município de Alvaiázere.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, submete-se o referido projeto de Regulamento anteriormente referido, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

O referido projeto encontra-se disponível para consulta no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal e no site do Município www.cm-alvaiazere.pt As sugestões propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação desta aviso no Diário da República, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara de Alvaiázere, por via postal para a Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do Município, por fax 236650609 ou por correio eletrónico:

geral@cm-alvaiazere.pt, com a identificação do remetente, morada e identificação fiscal.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Diário da República e no site do Município.

9 de setembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida

Gomes Marques, Arq.ª 209856351 MUNICÍPIO DE AMARES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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