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Anúncio 252/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado integrado em Arquitetura

Texto do documento

Anúncio 252/2016

De acordo com o disposto pelos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e em conformidade com a deliberação 2392/2013, 2.ª série, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e com o Despacho 5941/2016, do DiretorGeral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, vem publicar o plano de estudos do curso de mestrado integrado em Arquitetura depois das alterações efetuadas à estrutura curricular publicada no Diário da República, anúncio 200/2014, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto, com o número de registo R/A-Ef 1149/2011/AL02, de 11 de outubro de 2016.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Unidade orgânica:

Não aplicável. 3 - Grau ou diploma:

Mestrado Integrado. 4 - Ciclo de estudos:

Arquitetura. 5 - Área científica predominante:

Arquitetura e Urbanismo. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

5 Anos. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

A conclusão do plano de estudos no fim do terceiro ano confere o diploma de Estudos de Arquitetura.

11 - Plano de estudos:

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de BelasArtes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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