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Aviso 15043/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Odivelas

Texto do documento

Aviso 15043/2016

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os Artigos 22.º-A e 22.º-B, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Odivelas, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho:

«

Ponto 3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

Ponto 4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vicepresidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente Decreto Lei, pelo Decreto Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 5 do artigo 22.º

»

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Odivelas, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas (www.addinis.info) e/ou nos serviços administrativos do mesmo, sito na Rua do Lobito - Pombais, 2675-511 Odivelas, no horário compreendido entre as 9.30H e as 15.30H, em envelope fechado, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

f) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato.

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:

Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas:

Conforme previsto na alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Experiência profissional - Tempo de serviço:

Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.

c) Experiência em funções de administração escolar:

Cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido.

d) Desenvolvimento pessoal e profissional:

Formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar.

e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com:

A educação e o ensino;

A administração e gestão escolar.

Projeto de Intervenção f) Parâmetros gerais:

Estrutura e organização do projeto;

Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

g) Parâmetros específicos:

Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do AgrupaVisão estratégica para o Agrupamento de Escolas;

Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados finais;

Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos;

Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e pela criação de um bom ambiente escolar;

Valorização de parcerias com a comunidade envolvente.

h) Análise da entrevista Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, e defesa objetiva das estratégias apresentadas. Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção.

Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção e clarificou e/ou completou deficiências iniciais.

Motivação para a apresentação da candidatura.

i) Apreciação final A apreciação final é expressa em termos de:

reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.

5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento D. Dinis e mento; na página eletrónica do mesmo, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

4 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel

Pereirinha Teixeira.

210046262

Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Vila Nova de Gaia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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