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Despacho 14487/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída aos professores Ana Maria Machado de Souza Guedes e José Joaquim Neves Resende

Texto do documento

Despacho 14487/2016

Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, prevista no Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos DecretosLei n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho.

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída aos professores a seguir indicados.

A homologação da classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2009.

210038016 das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seguir indicado, que concluiu o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho 10 151/2009, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2010.

210038032

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º e 21.º do Regulamento Interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DireçãoGeral da Educação, aprovado pelo Despacho 4296/2015, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento presencial da DireçãoGeral da Educação (DGE), bem como estabelece os regimes de prestação de trabalho e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores desta DireçãoGeral, independentemente do vínculo detido pelos mesmos, nos termos dos artigos 74.º e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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