Procedimento concursal comum de recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na categoria de Comissário Prisional da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais - Referência 76/CmP/2015. Nos termos do estabelecido no artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, ficam notificados os contrainteressados de que foram interpostos recursos hierárquicos do despacho que homologou a lista unitária de ordenação final do candidatos ao procedimento concursal comum (Referência 76/CmP/2015), para o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na categoria de Comissário Prisional da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, aberto pelo Aviso 9034/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2015, dispondo de 15 dias para alegarem o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos.
Mais ficam notificados de que, no decurso do referido prazo, poderão consultar o processo junto da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Despacho 14488/2016 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, do Decreto Lei 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso DireçãoGeral da Educação Despacho 14489/2016 A Lei 18/2016, de 20 de junho, estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Importa, neste momento, proceder à alteração das normas relativas à duração do período normal de trabalho do Regulamento Interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da DireçãoGeral da Educação (DGE), aprovado pelo Despacho 4296/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril. Face à inexistência de organizações representativas dos trabalhadores, procedeu-se à audição e subsequente ponderação das sugestões apresentadas pelos trabalhadores desta DireçãoGeral, pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º da LTFP e no uso da competência que me foi conferida pelo disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aprovo as seguintes alterações do referido regulamento interno:
sita na Avenida da Liberdade n.º 9, 3.º esquerdo, em Lisboa, durante os dias úteis, das 10:
00 às 12:
00 e das 14:
30 às 16:
30 horas.
21 de novembro de 2016. - O Subdiretor Geral, João Paulo Carvalho. 210038349
EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar