1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 12921/2016, do Exmo. Tenente-General Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial da Guarda, Tenentecoronel de infantaria, Joaquim Manuel da Silva Lourenço, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 20.000;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
e) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, o pagamento das despesas legalmente autorizadas, até ao limite de (euro) 35 000.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. de 2016.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de setembro
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
27 de outubro de 2016. - O Comandante, em substituição, do Comando Territorial da Guarda, Luís José Cunha Rasteiro, Tenente-Coronel. 210037247