Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, com a faculdade de subdelegar, na coordenadora da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), Dr.ª Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro, os poderes para a prática dos actos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º do citado diploma legal e com observância do limite remuneratório definido no n.º 2 do supramencionado normativo;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
1.3 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 350 000, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de29 de Janeiro;
2.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;2.3 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em
data anterior à do presente despacho;
2.4 - Conceder adiantamentos de preço a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de29 de Janeiro;
2.5 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.3 - A coordenadora da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados deverá apresentar-me, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com o n.º
1.1 do presente despacho.
26 de Novembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.