Considerando:
Que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação dada pela alínea b), artigo 41.º da Lei 80/2015, de 3 de agosto;
Que nos termos do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, adaptação formulada por força da segunda alteração à Lei 27/2006, de 3 de julho introduzida pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, em cada município deverá haver um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), cuja área de atuação territorial é o município respetivo;
Que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM), é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais;
Que o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais faz-se de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego publico, que possuam licenciatura e experiencia funcional adequados ao exercício daquelas funções, conforme determinado no artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio;
Que este mesmo diploma prevê um recrutamento excecional e transitório cuja norma, o artigo 30.º foi presentemente alterada pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio;
Que segundo a nova redação desta norma legal, podem ser nomeados a título excecional e transitório, até 31 de dezembro de 2016, para as funções a que se reporta o artigo 22.º do mesmo diploma, aqueles que possuam uma das condições previstas nas suas alíneas subsequentes;
Que o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC) depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, acima referida e com as referidas alterações;
Que por força do meu despacho de 28 de junho de 2010, o Comandante Operacional Municipal atualmente nomeado, a auferir a quantia de 1.407,45€, finda a renovação da comissão de serviço em 30 de junho do presente ano, tendo desempenhado tal cargo com elevado mérito e competência;
Que o Comandante Operacional Municipal tem vindo a assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Que da experiencia funcional demonstrada, aliada às habilitações literárias detidas, bem como da apreciação do currículo vitae de José Marino Veladeiro Serra Fernandes, entende-se que estão verificados os requisitos previstos na alínea a), do artigo 30.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente o cumprimento de pelo menos 5 anos de serviço efetivo nas funções de Comandante do Corpo de Bombeiros e a titularidade do 12.º ano de escolaridade;
No uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho e pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de setembro, nomeio o Sr. José Marino Veladeiro Serra Fernandes para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM) em comissão de serviço, até 30 de junho de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro conjugada com a alínea a) do artigo 30.º e artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio e ainda em conformidade com a alínea b), do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 3 de julho na sua atual redação.
Esta nomeação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016. 15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
310021687
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO