Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a Lisboagás - GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., apresentou na Direcção-Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto da rede de distribuição de gás natural da rede de Queluz à rede
de Belas.
Cumpridos os preceitos legais, designadamente o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e o Regulamento Técnico, aprovado pela Portaria 386/94, de 16 de Junho, o projecto foi aprovado por despacho de 2 de Junho de 2009, da directora regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000,de 3 de Fevereiro.
Na sequência desta aprovação, a concessionária Lisboagás - GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., requereu a declaração de utilidadepública, nos termos do diploma citado.
Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Declaro de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural deligação de Queluz à rede de Belas.
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.3 - A DRE-LVT deverá proceder à tempestiva publicação no Diário da República, 2.ª série, do mapa das parcelas sujeitas a servidão, com identificação dos respectivos
proprietários.
22 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação,José Carlos das Dores Zorrinho.
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