Portaria 1217/2010, de 2 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 233/2010, Série I de 2010-12-02.
-
Data:
2010-12-02
-
Secções desta página::
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1144/2005, de 8 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de São Miguel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel (processo n.º 4117-AFN).
Portaria 1217/2010
de 2 de Dezembro
Pela
Portaria 1144/2005, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de São Miguel (
processo 4117-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 7094 ha, válida até 8 de Novembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel.
Verificou-se porém que não foi tomada em consideração a exclusão de terrenos devida pelo reconhecimento de um aparcamento de gado, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único 1 - O n.º 2.º da Portaria 1144/2005, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites contam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 6957 ha.» 2 - A planta anexa à Portaria 1144/2005, de 8 de Novembro, é substituída pela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2011.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280676.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-08 -
Portaria
1144/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Miguel (município de Odemira) pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de São Miguel (processo n.º 4117-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280676/portaria-1217-2010-de-2-de-dezembro