de 30 de Novembro
As Portarias n.os 1055/2000, de 30 de Outubro, e 1034/2005, de 12 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 817 ha, válida até 5 de Janeiro de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores da Cachouça, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 622 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 25 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 647 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2011.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.
(ver documento original)